Na sexta-feira (16), o 1º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Cristiano Magalhães Gomes, absolveu Carlos Rafael Quintal, 36 anos, da acusação de homicídio qualificado contra Rayana Palheta Brito, 21, após análise de evidências que geraram dúvidas sobre a autoria do crime, aplicando o princípio jurídico do in dubio pro reo.
Contexto Institucional e Evidencial da Absolvição
A decisão do júri, proferida no Fórum Criminal da Capital, seguiu a tese defendida pelos advogados Thiago de Carvalho Machado e Klysman Rodrigues do Couto, que negaram a participação do réu no crime com base em discrepâncias entre a descrição física do atirador — caracterizada como 'um homem bem magro' — e o perfil corpóreo do acusado, descrito como de estatura mediana e porte forte.
O caso foi encaminhado à vara especializada em violência doméstica contra a mulher para o processo de Rayana Brito, enquanto a morte do vizinho Adonias Nazaré Gomes foi distribuída ao Tribunal do Júri, evidenciando a divisão das esferas judiciais diante da complexidade dos fatos.
A absolvição ocorreu por unanimidade em parte dos votos e por maioria na aplicação do princípio do in dubio pro reo
Repercussão Legal e Desdobramentos Futuramente
O Ministério Público Federal, por meio do promotor Franklin Lobato Prado, manteve a ação penal e ressaltou que a ausência de autoria comprovada não anula a necessidade de investigação aprofundada sobre as circunstâncias que levaram ao homicídio.
Especialistas em direito penal apontam que a decisão reforça a exigência de provas robustas em casos de violência doméstica, especialmente quando há conflito entre testemunhos contraditórios e indícios circunstanciais.



