O embate financeiro entre o empresário Roberto Justus e o banqueiro Careca do INSS, Careca do INSS (Vorcaro), revela uma operação complexa envolvendo a Steelcorp, uma empresa de estruturas modulares, e o fundo SH FIPM, cuja aquisição pelo BRB em outubro de 2023 gerou controvérsias por suposto descompasso entre valor pago e comprovação de beneficiário.
Contexto Institucional e Histórico da O peração
A apuração da Polícia Federal, baseada em mensagens interceptadas e divulgadas pelo Poder360, demonstrou que Vorcaro aportou R$ 130 milhões na Steelcorp em julho de 2024, por meio de recursos oriundos da Dynamic e do fundo SH FIPM, sendo esta última vinculada ao Banco Master segundo evidências documentais. O empresário alegou desconhecer a condição do Master como investidor do fundo parceiro, embora mensagens revelam que tentou persuadir Vorcaro a aceitar uma recompra das ações por R$ 130 milhões em prazo estendido, com garantias insuficientes para o banco.
Conforme apurado, o BRB formalizou em 2 de outubro de 2023 a aquisição do fundo SH FIPM por R$ 350 milhões, sem apresentação clara de comprovação de que o Banco Master era beneficiário direto das cotas da Steelcorp detidas no fundo, configurando dúvida sobre a legitimidade da transação diante da ausência de transparência patrimonial.
Vorcaro recebeu R$ 350 milhões à vista pela venda das ações da Steelcorp, valor 170% superior ao aporte inicial de R$ 130 milhões realizado em julho de 2024.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Negócio
O Ministério Público e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) estão analisando a operação para verificar possíveis irregularidades na transferência de ativos e na negociação do fundo SH FIPM, enquanto o STF recebe denúncia que aponta indícios de fraude na documentação do distrato do aporte Dynamic/SH e no contrato de garantia de pagamento de R$ 130 milhões.
A despeito da pressão de Justus para renegociar os termos da recompra, Vorcaro aceitou inicialmente a proposta escalonada em quatro anos com pagamento residual no quinto ano, mas questionou a ausência de garantias efetivas ao banco, evidenciando tensão entre interesses pessoais e obrigações contratuais.



