O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, proibiu a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva de utilizar painéis eletrônicos em comícios que, isoladamente ou em conjunto, geram o efeito visual equivalente ao de outdoor, medida que se estende à retirada imediata da transmissão integral do comício realizado em Teresina (PI) em 9 de setembro e prevê sanções diárias por descumprimento.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apreciação
A decisão, publicada oficialmente na segunda-feira (28/9), responde a pedido do candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, após investigação detalhada que constatou a configuração de propaganda eleitoral irregular por meio da exibição simultânea de três painéis eletrônicos – um central e dois auxiliares – cujo impacto visual configurava outdoor, formato vedado pela legislação eleitoral.
O magistrado destacou que a norma não estabelece metragem fixa para definir outdoor, concentrando a análise no efeito visual produzido, criterion já consolidado na jurisprudência do TSE, o que justificou a proibição mesmo com estruturas modulares utilizadas pela campanha petista em diversos atos em todo o território nacional.
A decisão prevê multa diária por descumprimento e exige retirada imediata da transmissão integral do comício de Lula em Teresina, realizado em 9 de setembro.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Conformidade
O ministro classificou a fala de Lula em que acusou o TSE de 'falcatrua' e trouxe 'interferência dos Estados Unidos' como conduta depreciativa que incita ódio institucional contra a Justiça Eleitoral, fundamentando a determinação de retirada da transmissão e proibição de republicação do conteúdo por parte da campanha e seus aliados.
A decisão permanece provisional e aguarda análise dos demais ministros do TSE, enquanto a campanha petista enfrenta prazo curto para adequar a propaganda ao limite legal de exposição do nome do vice (30% do titular), sob pena de sanções mais rigorosas previstas no regime eleitoral vigente.



