O Ministério Público de Roraima (MP-RR) ajuizou ação civil pública contra a prefeitura de Boa Vista e a empresa de Haroldo "Cathedral" Campos, ligada à chapa de Arthur Henrique (PL) para vice-governador, requerendo a anulação do decreto municipal de 19 de outubro de 2023 e a devolução de R$ 21.513.253,05, alegando desapropriação irregular de 4.900 metros quadrados sem diagnóstico prévio de demanda ou avaliação técnica que comprovasse sua necessidade para a educação municipal.
Contexto Institucional e Antecedentes da Ação Civil Pública
A Promotoria apurou que, durante o mandato de Arthur Henrique como prefeito de Boa Vista em 2023, houve a desapropriação unilateral da área sem estudos técnicos, orçamentários ou comparativos que justificassem sua utilização para ampliação da rede escolar, contrariando princípios da legalidade e da utilidade pública previstos na legislação brasileira.
Conforme laudo pericial e denúncia formalizada em 14 de julho no âmbito das Varas de Fazenda Pública da capital roraimense, o terreno foi escolhido pela administração municipal sem o devido processo de licitação, avaliação ambiental ou consulta à comunidade local, beneficiando diretamente o proprietário original Cathedral Campos, cuja empresa mantém vínculos políticos com Henrique e integra sua chapa eleitoral como candidato a vice-governador.
A desapropriação irregular beneficiou patrimonialmente o proprietário original da área, Catedral Campos, cujas ligações políticas com Arthur Henrique culminaram em sua candidatura a vice-governador na mesma chapa que disputou o poder executivo local em 2022.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos da Acusação
A Procuradoria Geral do Município contestou as acusações ao afirmar que a desapropriação ocorreu diante de "necessidade concreta" para ampliar vagas escolares, ressaltando que a Escola Municipal Nara Ney já atende cerca de 459 alunos utilizando a estrutura existente no imóvel sem custos adicionais com construção ou reforma.
O MP-RR sinaliza que, se comprovado o desvio de finalidade e a ausência de planejamento técnico, o prefeito municipal e os responsáveis pela operação poderão responder por improbidade administrativa e responsabilização civil direta por perdas ao erário público.



