No sábado (3/10), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná, determinando que os votos atribuídos a ele sejam anulados na apuração e que a candidatura seja considerada "indeferida" em decisão tomada à véspera do primeiro turno eleitoral, revertendo aval prévio concedido pelo TRE-PR ao ex-procurador-geral da República.}.
Contexto Institucional e Decisão Judicial Eleitoral
A decisão foi fundamentada na análise técnica da viabilidade da candidatura no âmbito do sistema eleitoral, considerando a impossibilidade de adequação dos processos de votação antes da abertura das urnas, conforme relatório interno do TSE que constatou incompatibilidade entre o protocolo de registro de candidatura e as regras de validade dos votos. O ministro destacou que a medida não depende de alterações operacionais nos sistemas de escrutínio, mas sim da interpretação jurídica da própria legislação eleitoral vigente. A ação ocorreu sem recurso administrativo prévio e antecede o início do pleito, com Dallagnol já tendo iniciado campanha oficial em julho deste ano, conforme cronologia registrada pela Justiça Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia homologado a candidatura de Dallagnol em setembro, após análise que considerou regularidade documental e ausência de impedimento legal. A decisão do TSE, entretanto, subordina-se à hierarquia normativa do Tribunal Superior Eleitoral, que detém competência definitiva sobre a validade das candidaturas em âmbito nacional. A reprovação da candidatura gera reflexo imediato no calendário eleitoral, com a legenda do partido Novo obrigada a substituir o titular por outro candidato apto à disputa.
A decisão do ministro Floriano invalida votos de Deltan Dallagnol para o Senado e declara sua candidatura indeferida, mesmo sem tempo para ajustes técnicos nos sistemas eleitorais.
Repercussão Política e Desdobramentos Imediatos
A defesa de Dallagnol classificou a medida como 'cassação política' e protocolou recurso ao TSE dentro do prazo legal de 48 horas, enquanto deputados aliados ao ex-procurador questionaram a autonomia do tribunal em atuar diretamente sobre o calendário eleitoral. O presidente nacional do Novo, Ciro Gomes, afirmou que a decisão reflete 'intervenção excessiva' e defendeu a continuidade da candidatura como forma de garantir representatividade partidária. Já setores conservadores celebraram o impedimento como salvaguarda contra práticas irregulares no processo eleitoral.
A decisão abre caminho para a formalização da candidatura do deputado José Maranhão (MDB) como novo titular pelo Paraná, com possibilidade de reajuste nas estratégias de campanha dos demais candidatos ao Senado. O TSE indicou que novas substituições deverão ser comunicadas até 15/10, data limite para registro definitivo antes do primeiro turno.



