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Polícia

Trabalhadora recebe indenização de R$ 20 mil após ameaça armada por salários atrasados em Bambuí

PorLarissa RicciVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 15:07
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Trabalhadora recebe indenização de R$ 20 mil após ameaça armada por salários atrasados em Bambuí
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização a uma trabalhadora ameaçada com uma arma durante protesto por salários atrasados na Prefeitura de Bambuí, em Minas Gerais
  • O segurança da empresa responsável pelos serviços levantou a camisa e exibiu uma arma aos trabalhadores durante manifestação pacífica
  • O TRT-MG reconheceu que a ameaça e os atrasos frequentes nos salários causaram danos à trabalhadora, ultrapassando aborrecimento comum, e absolveu a Prefeitura de Bambuí de responsabilidade pelas dívidas trabalhistas
Resumo Editorial

A Justiça do Trabalho condenou a empresa contratada a indenizar em R$ 20 mil por ameaça armada e atrasos salariais, configurando dano moral em manifestação protegida.

No Centro-O este de Minas, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma trabalhadora que, durante manifestação pacífica na Prefeitura de Bambuí, foi ameaçada com arma por segurança da empresa contratada, fato que, associado a atrasos recorrentes nos salários, configurou dano moral que ultrapassou mera incomodação.

Investigação e Apuração dos Fatos

A apuração realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) constatou que, em data não especificada recentemente, um segurança da empresa responsável pelos serviços públicos levantou a camisa e exibiu arma de fogo aos manifestantes durante protesto contra salários atrasados, sendo acionada a autoridade policial que retirou o agressor do local; o processo, inicialmente julgado contra a trabalhadora na primeira instância, foi reformulado após recurso interposto pela vítima.

Conforme]O TRT-MG reconheceu que os atrasos reiterados nos pagamentos de remunerações e a ameaça física configuraram situação que ultrapassou o âmbito do aborrecimento habitual, caracterizando danos ao direito à dignidade e à segurança do trabalho da reclamante.

Ponto de Destaque

A indenização de R$ 20 mil reflete o reconhecimento jurídico de que ameaças físicas e atrasos salariais configuram dano moral extrapatrimonial

Repercussão Legal e Consequências para o Município

A decisão do TRT-MG absolveu a Prefeitura de Bambuí de qualquer responsabilidade patrimonial pelas dívidas trabalhistas, pois não há comprovação de que o município tenha sido previamente notificado sobre irregularidades na gestão contratual da empresa.

A decisão reforça precedente jurisprudencial que delimita o limite entre responsabilidade direta do ente público e responsabilidade indireta decorrente da atuação de terceiros contratados.

Atenção / Ponto Crítico
O pagamento da indenização deve ser efetuado em até 30 dias, sob pena de execução fiscal e cobrança judicial adicional com juros moratórios.

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