No Centro-O este de Minas, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma trabalhadora que, durante manifestação pacífica na Prefeitura de Bambuí, foi ameaçada com arma por segurança da empresa contratada, fato que, associado a atrasos recorrentes nos salários, configurou dano moral que ultrapassou mera incomodação.
Investigação e Apuração dos Fatos
A apuração realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) constatou que, em data não especificada recentemente, um segurança da empresa responsável pelos serviços públicos levantou a camisa e exibiu arma de fogo aos manifestantes durante protesto contra salários atrasados, sendo acionada a autoridade policial que retirou o agressor do local; o processo, inicialmente julgado contra a trabalhadora na primeira instância, foi reformulado após recurso interposto pela vítima.
Conforme]O TRT-MG reconheceu que os atrasos reiterados nos pagamentos de remunerações e a ameaça física configuraram situação que ultrapassou o âmbito do aborrecimento habitual, caracterizando danos ao direito à dignidade e à segurança do trabalho da reclamante.
A indenização de R$ 20 mil reflete o reconhecimento jurídico de que ameaças físicas e atrasos salariais configuram dano moral extrapatrimonial
Repercussão Legal e Consequências para o Município
A decisão do TRT-MG absolveu a Prefeitura de Bambuí de qualquer responsabilidade patrimonial pelas dívidas trabalhistas, pois não há comprovação de que o município tenha sido previamente notificado sobre irregularidades na gestão contratual da empresa.
A decisão reforça precedente jurisprudencial que delimita o limite entre responsabilidade direta do ente público e responsabilidade indireta decorrente da atuação de terceiros contratados.



