A proteção de dados pessoais em empresas de seguros pode ser avaliada por quatro sinais principais: política de privacidade clara, encarregado de dados com contato divulgado, canais oficiais bem identificados e regras explícitas sobre compartilhamento. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante ao cliente o direito de perguntar quais informações a empresa guarda, para que as usa e com quem as divide, e ainda permite pedir correção ou exclusão quando for o caso.
No segmento de seguro auto, a coleta costuma incluir nome, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail, placa, chassi, modelo, ano do veículo, fotos da vistira, dados bancários ou do cartão de crédito, endereço, finalidade do uso do carro e localização em caso de assistência. Também podem ser reunidos boletim de ocorrência, fotos do acidente e documentos de terceiros envolvidos em sinistros. Algumas seguradoras tradicionais utilizam ainda perfil do motorista, como idade, estado civil, tempo de habilitação e local onde o veículo dorme para calcular o preço.
A LGPD estabelece que todo titular tem direito a confirmação do tratamento dos dados, acesso a eles, correção de informações incompletas ou incorretas, portabilidade e eliminação quando baseada no consentimento. O cliente pode revogar o consentimento dado a qualquer momento. Entretanto, a empresa pode manter dados necessários para cumprir o contrato em vigor ou obrigações legais, como registros de sinistros que devem ser guardados pelos prazos exigidos em lei.
Toda empresa que trata dados pessoais deve indicar um encarregado, conhecido como DPO, e divulgar sua identidade e contato claramente, preferencialmente no site. É por meio desse canal que o cliente exercita seus direitos. Além disso, segundo a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, se um vazamento puder causar risco ou dano relevante, a seguradora deve comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os clientes afetados em até três dias úteis após tomar conhecimento do incidente.
Antes da contratação, recomenda-se desconfiar de formulários que solicitam informações sem relação com o seguro e exigir consentimento separado para marketing, que não pode ser condição para fechar o contrato. Canais oficiais como site, aplicativo, WhatsApp e telefone devem estar divulgados em um único lugar oficial. O login no aplicativo deve contar com senha forte, verificação em duas etapas ou biometria do próprio celular. Também é fundamental confirmar se a seguradora possui registro na SUSEP.
Golpes que imitam seguradoras representam risco relevante aos dados dos clientes. Mensagens com links falsos, boletos adulterados e perfis que se passam pelo atendimento são comuns. O consumidor deve confirmar números de WhatsApp e telefone no site oficial antes de responder; não clicar em links recebidos por SMS ou e-mail que peçam atualização de cadastro ou pagamento urgente; nunca informar senhas nem códigos de verificação recebidos por SMS; baixar aplicativos apenas nas lojas oficiais; conferir beneficiário antes de pagar boleto ou Pix; e desconfiar de descontos muito altos oferecidos fora dos canais oficiais.
Caso suspeite de vazamento ou uso indevido dos dados por uma empresa de seguros, o cliente deve procurar o encarregado da empresa e guardar o protocolo; trocar senhas do aplicativo e do e-mail cadastrado; ativar verificação em duas etapas; acompanhar extratos do cartão e da conta usados no pagamento; registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br ou no Procon se não houver resposta; acionar a ANPD quando o pedido não for atendido pela empresa; e informar a SUSEP se a queixa envolver a seguradora.



