A Justiça Eleitoral estabeleceu, por meio da Resolução nº 23.751/2026, a obrigatoriedade de oferecer transporte coletivo gratuito em âmbito municipal e metropolitano nos dias de votação, abrangendo tanto o primeiro quanto o eventual segundo turno das Eleições 2026, com regras de operação compatíveis com a frequência habitual dos dias úteis, enquanto autoridades municipais e estaduais ajustam os planos de serviços para garantir o deslocamento facilitado dos eleitores até as urnas.
Contexto Institucional e Regulamentação Eleitoral
A Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define com clareza que a oferta gratuita de transporte público urbano e coletivo deve ser garantida em todas as cidades brasileiras nos dias de eleição, sob pena de configuração de crime eleitoral caso haja redução injustificada da capacidade operacional normalmente oferecida.
O s órgãos públicos envolvidos na fiscalização e execução das medidas — incluindo prefeituras, secretarias de mobilidade urbana, e o próprio TSE — têm coordenado esforços para mapear os itinerários, horários e modalidades de transporte que serão disponibilizados sem custo aos eleitores, com base em relatórios técnicos e decretos municipais específicos.
A gratuidade do transporte público será assegurada em mais de 150 municípios brasileiros, com operação gratuita em ônibus, trens, metrôs e VLT entre 4h e 18h ou durante todo o dia em alguns casos, conforme planejamento local.
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Repercussão Jurídica e O peracional das Medidas.
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O Conselho Nacional de Justiça Eleitoral reforçou que a ausência de plano formal junto à Justiça Eleitoral pode gerar autuação e até a suspensione de candidatos ou partidos por descumprimento de obrigações legais previstas no artigo 64 da Lei nº 9.504/1997., Especialistas em direito eleitoral apontam que a fiscalização da oferta transportável ocorrerá por meio de notificações formais às prefeituras e auditorias in loco, com possibilidade de ação judicial caso haja descumprimento da Resolução TSE.
O descumprimento da Resolução TSE sujeita o poder público a multa administrativa e à responsabilização legal por infração eleitoral, com prazo para apresentação de plano operacional até 30 dias antes do primeiro turno.



