Na última quarta-feira (30/9), a 12ª Vara Cível da Comarca de Teresina condenou o cantor Gusttavo Lima a indenizar em R$ 5 mil a Virginia Nogueira, arquiteta que, durante show de Réveillon realizado no Marina Park Hotel em Fortaleza em 2022, foi expulsa do palco após acusação de arremesso de garrafa de água, fato que originou condenação por danos morais e responsabilidade solidária com o estabelecimento.
Contexto Jurídico e Factual da Indenização
A decisão, proferida pelo juiz federal José Eduardo da Cruz, reconheceu o abalo psicológico e moral sofrito pela autora após sua retirada forçada do evento, com base em conduta vexatória praticada pelo artista ao utilizar o microfone para humilhar a espectadora perante a plateia.
O caso emergiu de uma ação civil pública movida por Virginia Nogueira, que pleiteou inicialmente R$ 500 mil em indenização, argumentando que o episódio ensejava abalo emocional intenso, agravado pela repercussão negativa nas redes sociais e no âmbito municipal.
O valor fixado em R$ 5 mil contrasta com o pedido inicial de R$ 500 mil, evidenciando o caráter exemplar da indenização por danos morais
Repercussão Legal e Estratégia de Recurso
A defesa de Gusttavo Lima, por meio do advogado Decio Mota, reconheceu a conduta abusiva, mas sustentou que a retirada obedecia a critérios de segurança diante do suposto arremesso reiterado de garrafas, alegando culpa exclusiva da vítima e inexistência de ato ilícito por parte do cantor.
A administração do Marina Park Hotel também foi incluída na responsabilidade solidária pela decisão, já que o estabelecimento cedeu as instalações sob contrato de locação para a organização do evento sem atuação direta no episódio.



