A Medida Provisória 1.388/2026, publicada no Diário O ficial da União nesta terça-feira (25), autoriza o governo federal a destinar R$ 3,152 bilhões para financiar benefícios já concedidos a produtores e importadores de combustíveis, em resposta à volatilidade dos preços do petróleo e à pressão por alívio imediato ao setor energético.
Contexto Institucional e Justificativa Econômica da Medida
A MP 1.388/2026 dispõe recursos que serão administrados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com foco na compensação financeira de obrigações já assumidas no âmbito dos períodos de apuração anteriores, especialmente em relação à gasolina e ao diesel rodoviário.
O texto justifica a medida com base no aumento recente dos preços dos combustíveis, impulsionado por conflitos geopolíticos no O riente Médio, valorização internacional do petróleo e depreciação do real frente ao dólar, fatores que têm sobrecarregado a balança comercial e a capacidade de absorção dos consumidores.
Segundo o documento, cerca de 10% da gasolina consumida no Brasil e entre 25% e 30% do diesel são importados, evidenciando a vulnerabilidade do mercado interno a oscilações externas.
R$ 2,552 bilhões serão destinados ao pagamento de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado, correspondente ao terceiro período de apuração do benefício
Repercussão Jurídica e Cenários de Implementação
A expectativa é de que o Congresso Nacional analise a medida provisória nos próximos meses, com possibilidade de veto presidencial ou aprovação mediante emendas parlamentares que ajustem os parâmetros financeiros ou temporais do benefício.
Autoridades da ANP e representantes do setor produtivo aguardam definição clara sobre a aplicação dos recursos, especialmente quanto à incidência da taxa Selic sobre os pagamentos e os prazos para quitação das obrigações pendentes.



