A campanha da governadora do Distrito Federal Celina Leão (PP), em disputa pela reeleição, ajuizou ação no Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) contra o adversário Leandro Grass (PT), por distribuir material eleitoral contendo informação equivocada acerca de seu número de candidatura, o qual não corresponde à numeração oficial vigente para o cargo de Governador do Distrito Federal.
Contexto Institucional e Procedimentos Legais da Ação Judicial
A apuração realizada pela equipe jurídica da campanha de Celina Leão constatou a distribuição de panfletos em ambiente universitário na região norte de Brasília, onde o número 22 — inexistente como identificador de candidatura ao Governo do DF — era associado erroneamente à figura da governadora, cujo número correto é 11, conforme consta nos registros oficiais do TSE.
O episódio se insere num cenário eleitoral marcado pela intensidade das campanhas pré-segundas turnos, com Celina Leão mantendo vantagem expressiva nas intenções de voto apuradas em 59% contra 41% de Leandro Grass, segundo dados do Real Time Big Data, reforçando a relevância estratégica do recurso interposto junto ao TRE-DF.
O número 22, inexistente como identificador oficial de candidatura ao Governo do Distrito Federal, gera anulação automática do voto conforme normativa eleitoral vigente
Repercussão Jurídica e Estratégias de Confrontação Política
A defesa de Leandro Grass ainda não se manifestou publicamente a respeito da denúncia formalizada ao TRE-DF, embora a expectativa seja de resposta célere por parte da campanha petista perante o pedido de busca e apreensão autorizado em caráter liminar para localização e recolhimento dos panfletos incriminados.
A decisão judicial ainda não foi proferida, mas o caso evidencia a tensão entre liberdade de comunicação política e precisão na identificação dos candidatos em pleitos que definem o resultado da disputa pelo Governo do Distrito Federal no segundo turno marcado para 25 de outubro.



