A Justiça Federal concedeu liminar em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF) para assegurar a proteção integral da Indígena Alto Rio Guamá (Tiarg), no Pará, após inspeção de 450 quilômetros de estradas que evidenciou trilhas de invasores, roços de maconha e descaso às novas aldeias, com aplicação de multa diária de R$ 10 mil aos órgãos públicos em caso de omissão.
Contexto Jurídico e Apuração Preliminar
A decisão, proferida pela juíza federal Priscila Goulart Garrastazu Xavier diretamente no território da aldeia Cajueiro, traduziu-se em medida urgente que atende integralmente aos pedidos do MPF, priorizando a segurança física das comunidades indígenas, a continuidade dos serviços básicos e a preservação do patrimônio ambiental da Tiarg, conforme comprovado por diligência judicial que percorreu 450 km de estradas intransitáveis, repletas de indícios de ocupação irregular e atividades ilícitas.
A inspeção apurou que, apesar da desintrusão concluída em 2023, o território de 200 mil hectares enfrenta persistentes ameaças à integridade territorial, com evidências documentais de acesso não autorizado e desrespeito às normas de proteção indígena previstas na Constituição Federal e na legislação específica.
A liminar estabelece multa diária de R$ 10 mil aos órgãos públicos por descumprimento da decisão judicial que protege a Indígena Alto Rio Guamá.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuro
O procurador da República Felipe Moura Palha destacou que a proteção climática depende da permanência das comunidades tradicionais, ressaltando que 'São as comunidades que dão condição de existência às matas. Não é possível proteger o clima sem proteger quem é o corpo-território'.
O Comitê de Acompanhamento constituído conforme a Resolução CNJ nº 454/2022 terá reuniões bimensenais para fiscalizar a execução das metas judiciais, enquanto o Poder Executivo estadual e federal enfrenta pressão para implementar ações concretas até o prazo estipulado na sentença.



