No bairro do Umarizal, em Belém, uma festa que reunia comemorações de aniversário e casamento em uma casa de shows culminou em confusão e denúncias de agressão física contra mulheres, com o ex-senador Paulo Rocha, que ocupou a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) em 2023, sendo encaminhado à Seccional Urbana da Polícia Civil de São Brás após desacato a agentes da PM durante a apuração.
Contexto Institucional e Investigação Preliminar
A apuração do caso, conduzida pela Polícia Civil de São Brás sob coordenação da 12ª Delegacia de Polícia, colhe relatos contraditórios: enquanto o ex-deputado federal e senador por dois mandatos nega ter praticado violência física, testemunhas relatam empurrões e tentativas de agressão contra ao menos duas mulheres durante o tumulto no estabelecimento da Rua Ferreira Pena, onde o consumo de álcool teria intensificado os ânimos.
Paulo Rocha, que acumulou cinco mandatos na Câmara dos Deputados e exerceu o cargo de senador entre 2015 e 2023, assumiu recentemente a gestão da Sudam e permanece sob investigação administrativa; segundo registros da ocorrência policial datada de 18 de março, ele foi detido em viatura militar após ser surrado por desacatar agentes que tentavam recolher depoimentos iniciais.
O ex-senador Paulo Rocha negou ter agredido fisicamente qualquer pessoa, mas reconheceu ter se excedido ao proferir desculpas públicas.
Repercussão Institucional e Desdobramentos O ficiais
A Sudam, por meio de sua assessoria oficial, informou que está avaliando os dados coletados pelas autoridades policiais e que aguarda o desdobramento formal do inquérito para emitir posicionamento definitivo sobre a conduta do ex-senador.
Enquanto isso, o Partido dos Trabalhadores do Pará reiterou sua posição institucional de repudiar qualquer ato de violência contra mulheres e aguarda a conclusão das investigações para definir suas próximas medidas disciplinares ou políticas.
Especialistas em direito penal apontam que o desacato à autoridade pública configurável como crime previsto no artigo 331 do Código Penal brasileiro pode acarretar pena máxima de um ano de detenção ou multa.



