O juiz Carlos Alberto Martins, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), negou o pedido liminar apresentado pelo candidato ao Governo do Distrito Federal, Leandro Grass (PT), para suspender propaganda veiculada pela governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP), que associa o nome do requerente ao ex-governador Agnelo Queiroz (PT) e utiliza a expressão "Nunca Mais" em alusão ao partido.
Contexto Jurídico e Estratégico da Denúncia
A decisão, proferida na quarta-feira (23/9), decorre de pedido movido por Grass, que argumentou que a propaganda o vinculava a fatos imputados a terceiro e construía sua desqualificação pessoal sem apresentar propostas de governo ou conteúdo programático da candidata patrocinadora.
O magistrado destacou que, apesar do teor incisivo e da crítica direta ao adversário, as mensagens veiculadas – como "cuidado. Você vota no Grass, e o Grass traz o Agnelo e toda a turma do PT de volta" e "PT nunca mais" – constituem discurso político de rejeição, mas não configuram irregularidade formal prevista na legislação eleitoral, já que a Justiça Eleitoral não impede genericamente a propaganda desfavorável ao adversário.
A propaganda associa Leandro Grass ao ex-governador Agnelo Queiroz e utiliza a expressão "Nunca Mais", embora não caracterize propaganda irregular segundo o magistrado.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuro
A Justiça Eleitoral mantém a análise do mérito da peça, que será avaliada sob o crivo da legalidade e da boa-fé eleitoral, sem efeito suspensivo imediato.
O TRE-DF já havia aceito denúncia contra deputado Roosevelt por crimes eleitorais e manteve ativa a divulgação de vídeo de Paula Belmonte sobre BRB, indicando um cenário de intensificação das ações judiciais eleitorais no Distrito Federal.



