A informação de que o cantor Ximbinha estaria inadimplente em uma cobrança condominial de quase R$ 700 mil vinculada a um imóvel em Ananindeua, Pará, foi categoricamente negada por sua assessoria, que classificou a narrativa como inverídica e solicitou a correção da versão jornalística.
Contexto Imobiliário e Desdobramentos Judiciais
A apuração realizada junto à assessoria do artista confirmou que o valor de R$ 697.254,68 corresponde a dívida condominial acumulada em um imóvel localizado em condomínio fechado na Região Metropolitana de Belém, tendo como partes Joelma e Ximbinha, ex-cônjuges cujo divórcio foi formalizado em agosto de 2015 sob sigilo judicial.
O s registros indicam que, apesar da dissolução da sociedade conjugal há 11 anos, a partilha dos bens adquiridos durante o casamento permanece pendente, o que tem gerado desgaste processual e imposto a manutenção de obrigações financeiras sobre o imóvel em questão.
O montante da cobrança condominial atinge R$ 697.254,68, valor que inclui encargos, multas e despesas processuais sobre o imóvel situado em Ananindeua.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa
A equipe de Ximbinha requereu publicamente a retificação da notícia e reiterou que o músico desconhece qualquer débito condominial em seu nome, destacando que as alegações foram reproduzidas sem fundamentação e circularam indevidamente nas redes sociais.
Diante do prolongado processo de partilha de bens ainda sob sigilo, as partes envolvidas devem aguardar a conclusão definitiva da justiça para dirimir as pendências patrimoniais sem risco de responsabilização injusta.



