Nas eleições de 4 de outubro, pessoas negras conquistaram 332 das 1.059 cadeiras das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, representando 31,4% do total, um avanço significativo que reflete a crescente participação política de comunidades historicamente subrepresentadas, conforme levantamento do com base em dados do TSE.
Contexto Institucional e Histórico da Representatividade Política
O levantamento realizado pelo, utilizando dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e considerando a autodeclaração de raça ou cor apresentada pelos candidatos em seus registros de candidatura, revela uma distribuição desigual na representação racial entre os parlamentares eleitos em cada unidade da federação. Enquanto pessoas brancas ocupam 719 cadeiras (67,9% do total), o que evidencia a persistência de estruturais de exclusão histórica, as pessoas negras conquistaram 332 assentos, valor que, embora significativo, ainda reflete uma sub-representação em face da população total.
A análise por estado demonstra disparidades acentuadas: o Amazonas registra a maior proporção de parlamentares negros (58%), com 14 dos 24 eleitos se autodeclinando como pretos ou pardos; Amapá e Tocantins seguem com 54,2% cada; enquanto Alagoas e Santa Catarina elegeram exclusivamente candidatos brancos, consolidando um quadro de exclusão racial institucionalizada.
Pessoas negras conquistaram 332 das 1.059 cadeiras legislativas estaduais e da CLDF, representando 31,4% do total em todo o país.
Repercussão Jurídica e Estratégias para a Igualdade Política
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara dos Deputados já acionou o Ministério Público Federal para investigar possíveis violações ao princípio da igualdade racial previsto na Constituição Federal, diante da concentração de vagas em unidades federativas onde não houve diversidade étnica na composição dos eleitos.
Especialistas apontam que a implementação de cotas raciais nas legendas partidárias e a fiscalização efetiva das regras de autodeclaração de cor podem acelerar a democratização do acesso ao poder legislativo, com foco imediato nos estados onde a representação negra permanece abaixo de 20%.



