O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta e o X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal. A ordem valerá até o fim do segundo turno, marcado para este domingo (25/10).
A decisão atende parcialmente um pedido da coligação Brasil Pronto Para Mais, que apoia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ação levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alega que o parlamentar e o influenciador têm usado as redes sociais para disseminar notícias falsas com o objetivo de beneficiar a campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL).
“Para fins de cumprimento da obrigação de apresentação periódica dos relatórios, o primeiro intervalo de apuração terá início às 0h de 24/10/2026, caso a plataforma já tenha sido intimada, ou no momento de sua intimação, se posterior. Os relatórios subsequentes deverão ser apresentados a cada seis horas, até o encerramento da votação em 25/10/2026, com apresentação de relatório final no prazo de seis horas após esse encerramento”, determinou o magistrado.
“Para fins de cumprimento da obrigação de apresentação periódica dos relatórios, o primeiro intervalo de apuração terá início às 0h de 24/10/2026, caso a plataforma já tenha sido intimada, ou no momento de sua intimação, se posterior. Os relatórios subsequentes deverão ser apresentados a cada seis horas, até o encerramento da votação em 25/10/2026, com apresentação de relatório final no prazo de seis horas após esse encerramento”, determinou o magistrado.
Cueva ordenou que as plataformas também devem impedir, a partir da meia-noite deste sábado (24/10), a recomendação automática a não seguidores de publicações de Nikolas e Marçal que mencionem candidatos, partidos ou a eleição de 2026.
TSE determinou que Meta e X apresentem relatórios a cada horas
Ação alega que perfis de Nikolas têm disseminado fake news para beneficiar Flávio Bolsonaro
Pablo Marçal também é alvo da ação
As empresas também deverão manter um canal de atendimento prioritário à Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia do segundo turno.
“Os relatórios deverão, ainda, distinguir a distribuição decorrente de recomendação proativa daquela resultante de outras formas de acesso, de modo a permitir a verificação do cumprimento das restrições de recomendação, sem presumir que toda visualização por não seguidores decorra de recomendação algorítmica”, disse Cueva.
O magistrado também proibiu medidas que aumentem artificialmente o alcance dos perfis citados. Foi fixada uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.



