A Lei nº 15.384/2026, ao incluir a violência vicária na Lei Maria da Penha e tipificar o crime de vicaricídio no artigo 121-B do Código Penal com pena de reclusão de 20 a 40 anos, representa avanço histórico na proteção integral das mulheres, reconhecendo que a violência contra seus familiares ou pessoas de sua rede de apoio constitui mecanismo coercitivo para manter o controle sobre elas.
Contexto Legislativo e Ampliamento da Proteção Penal
Ponto de Destaque
O crime de vicaricídio prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos quando o crime é praticado contra terceiro para atingir mulher.
Repercussão Jurídica e Desafios O peracionais
Atenção / Ponto Crítico
A aplicação efetiva da Lei nº 15.384/2026 exige treinamento obrigatório dos agentes públicos e claros protocolos judiciais para identificar indícios de violência vicária nos casos investigados.



