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Pará

Justiça Federal mantém fiscalização contínua de tartarugas no Rio Xingu, fixa multa diária de R$ 50 mil

PorDaniel VinagreVerificadoOrtografia IAPublicado Há 28 min
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Justiça Federal mantém fiscalização contínua de tartarugas no Rio Xingu, fixa multa diária de R$ 50 mil
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Justiça Federal atendeu parcialmente ao pedido liminar do MPF e impôs multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento das medidas de proteção ao Tabuleiro do Embaubal e à rota migratória dos quelônios no baixo Rio Xingu
  • O Estado do Pará, o Ideflor-Bio e o Ibama foram determinados a garantir em cinco dias estrutura para abrigar equipes de campo, como bases flutuantes adequadas, e a apresentar em dez dias um plano conjunto de fiscalização com relatórios mensais durante todo o período reprodutivo das tartarugas da amazônia, tracajá e pitiú
  • A decisão manteve a interdição da sede do Ideflor-Bio, do trapiche e da base fixa de fiscalização devido a riscos físicos aos servidores, exigindo laudo técnico de segurança para qualquer reabertura, e inverteu o ônus da prova, cabendo aos órgãos públicos comprovar as medidas adotadas para prevenir danos ambientais
Resumo Editorial

A Justiça Federal impõe multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil, para garantir a proteção das tartarugas e infraestrutura mínima de fiscalização no Rio Xingu.

A Justiça Federal concedeu liminar ao Ministério Público Federal para proteger o Tabuleiro do Embaubal e fixar multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento das medidas que salvaguardam a rota migratória dos quelônios e as áreas de preservação das tartarugas da amazônia, tracajá e pitiú durante a etapa reprodutiva crítica.

Contexto Institucional e Legal da Decisão Judicial

A decisão, proferida pelo juiz federal responsável pela 7ª Vara da Seção Judiciária de Belém, atendeu parcialmente ao pedido liminar do MPF, que havia documentado inspeções realizadas em dezembro de 2025 e constatado graves deficiências estruturais nas bases de fiscalização, ausência de equipamentos adequados e indícios claros de pesca predatória nas zonas de desova protegidas.

O s autos revelam que o Ministério Público Federal sustentou a urgência da medida com base na vulnerabilidade das espécies em período reprodutivo e na necessidade imediata de garantir condições mínimas de segurança e operacionalidade para as equipes técnicas responsáveis pela fiscalização ambiental.

Ponto de Destaque

A multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil no total, representa o principal instrumento coercitivo para assegurar o cumprimento das medidas protetivas às tartarugas e ao Tabuleiro do Embaubal.

Repercussão Técnica, Jurídica e Estratégica dos Desdobramentos

O Estado do Pará, juntamente com o Ideflor-Bio e o Ibama, foram determinados a estruturar, em cinco dias, bases flutuantes adequadas para abrigar as equipes de campo, sob pena de acréscimo da multa diária, e a apresentar, em dez dias, um plano conjunto de fiscalização com relatórios mensais durante todo o período reprodutivo das espécies protegidas.

A decisão inverteu o ônus da prova, exigindo que os órgãos públicos demonstrem formalmente a adoção das medidas preventivas, enquanto mantém a interdição da sede do Ideflor-Bio, do trapiche e da base fixa devido a riscos físicos aos servidores, sob reserva técnica que só autoriza reabertura após laudo especializado em segurança ocupacional.

Atenção / Ponto Crítico
O s órgãos têm prazo de cinco dias para garantir infraestrutura mínima para operações de campo no baixo Rio Xingu; o descumprimento acarretará multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil.

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