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Política

Partido Novo aciona TSE com pedido de cassação da chapa Lula‑Alckmin por abuso de poder político

PorDaniel VinagreVerificadoOrtografia IAPublicado Ontem às 23:53
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Partido Novo aciona TSE com pedido de cassação da chapa Lula‑Alckmin por abuso de poder político
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Diretório Nacional do Partido Novo protocolou, em 20 de setembro de 2026 (terça-feira), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no TSE contra a chapa Lula/Alckmin, pedindo a cassação do registro de candidatura e a declaração de inelegibilidade dos candidatos
  • A petição alega que o Governo Federal editou 35 decretos e medidas provisórias entre janeiro e outubro de 2026, dos quais 12 foram publicados entre 16 de agosto e o período eleitoral, beneficiando economicamente o eleitorado
  • A ação acusa o governo de desvio de finalidade e abuso de poder político ao usar créditos extraordinários (13 MP) somando R$ 99,7 bilhões fora do teto de gastos para financiar benefícios diretos ao eleitorado, violando a Lei Complementar nº 64/1990
Resumo Editorial

O Partido Novo aciona o TSE com pedido de cassação da chapa Lula‑Alckmin por desvio de recursos eleitorais, totalizando R$ 99,7 bilhões em créditos extraordinários.

No âmbito da polarização política nacional, o Diretório Nacional do Partido Novo depositou, em 20 de setembro de 2026, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Tribunal Superior Eleitoral contra a chapa Lula/Alckmin, pleiteando a cassação do registro de candidatura e a declaração de inelegibilidade dos candidatos com base na alegação de abuso de poder político e desvio de finalidade na edição acelerada de 35 decretos e medidas provisórias durante o período eleitoral.

Contexto Institucional e Procedural da Ação Judicial Eleitoral

Ponto de Destaque

O total de R$ 99,7 bilhões em créditos extraordinários foi utilizado para financiar benefícios diretos ao eleitorado durante o período eleitoral.

Repercussão Jurídica e Estratégias Políticas em Jogo

Atenção / Ponto Crítico
A decisão sobre a cassação do registro de candidatura deverá ser decidida pelo plenário do TSE até 30 de novembro de 2026.

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