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Política

Trabalhadores no domingo de eleição têm direito a tempo para votar, mesários recebem dois dias de folga

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 44 min
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Trabalhadores no domingo de eleição têm direito a tempo para votar, mesários recebem dois dias de folga
Fatos Rápidos da Notícia
  • Profissionais que trabalham no domingo têm direito a ausentar-se para votar, conforme garantia legal que impede o empregador de impedir o exercício do voto
  • Eleitores convocados como mesários têm direito a dois dias de folga remunerada por dia de participação efetiva, sem prejuízo salarial, conforme art. 98 da Lei 9.504/1997 e regulamentação do TSE
  • A comprovação do direito à folga é feita pela DTE (Declaração de Trabalhos Eleitorais), acessível pelo site do TSE ou app e-Título, e deve ser apresentada ao empregador para ajuste dos dias de afastamento
Resumo Editorial

Trabalhadores podem ausentar-se do expediente dominical para votar, enquanto mesários têm direito a dois dias de folga remunerada, com comprovação via DTE.

Em um domingo de abril de 2026, milhares de profissionais de diversas categorias iniciaram o expediente ordinário, mas com a presença inconfundível do debate sobre os direitos eleitorais e as garantias legais vinculadas à participação no processo democrático.

Contextos Laborais e Normas Eleitorais em Foco

A legislação brasileira assegura, desde 1997, por meio do artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, o direito dos trabalhadores de se ausentarem temporariamente para o exercício do voto sem impedimento ou sanção por parte dos empregadores, conforme regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que coordena o calendário eleitoral e supervisiona a aplicação das normas em âmbito nacional.

Essa garantia é especialmente relevante no contexto das eleições de 2026, em que profissionais com jornada dominical são confrontados com a necessidade de conciliar o horário de trabalho com a janela eleitoral, enquanto os eleitores convocados como mesários possuem direito a dois dias de folga remunerada para cada dia efetivo de participação, sem qualquer prejuízo salarial ou vantagem.

Ponto de Destaque

A legislação garante que nenhum trabalhador possa ser impedido de votar por motivo de expediente, assegurando o direito ao voto como obrigação inafiançável do cidadão.

Implicações Jurídicas e Estratégias para Adequação

O advogado previdenciário e trabalhista Márcio Coelho ressalta que a ausência do empregador para impedir o voto constitui violação ao Código Eleitoral, e recomenda que os trabalhadores combinem previamente com as empresas horários adequados para se deslocarem ao local de votação, exercerem seu direito e retornarem à jornada.

Para os mesários, a comprovação da participação é feita por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento emitido pela Justiça Eleitoral e acessível pelo site do TSE ou aplicativo e-Título, que deve ser apresentado ao empregador para formalizar o gozo das folgas previstas em lei.

Atenção / Ponto Crítico
O s mesários têm prazo máximo de cinco dias após a eleição para apresentar à empresa o comprovante da DTE e ajustar os dias de folga previstos em lei.

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