Em 28 de setembro, aos 82 anos, o cantor e poeta Chico Buarque formalizou à Polícia Civil do Rio de Janeiro uma notícia-crime após receber, por meio digital, ameaça de morte proferida por internauta que se identificou como médico, fato que desencadeou a abertura imediata de procedimentos policiais para apurar a autoria e a configuração penal do delito.
Apuração Criminal e Estrutura da Denúncia
A notícia-crime foi apresentada na delegacia especializada em crimes digitais da Polícia Civil do Rio de Janeiro, sob a coordenação do delegado responsável pelo setor de investigação de crimes contra a pessoa e a honra, após exame preliminar que confirmou a identidade do autor do comentário agressivo veiculado em plataforma de comunicação online, o que viabilizou o encaminhamento da denúncia ao Ministério Público e à instância judiciária competente.
Conforme informaram os advogados Maíra Fernandes e João Vicente Tinoco, representantes do artista, o caso insere-se no contexto de hostilidade reiterada contra Chico Buarque nas redes digitais, onde múltiplos episódios de ameaças veladas ou explícitas vêm sendo registrados ao longo de anos, sobretudo em razão das posições políticas assumidas pelo artista ao longo de sua longa trajetória pública.
A ameaça de morte contra Chico Buarque, proferida por um médico identificado nas redes sociais, reacendeu o debate sobre os limites da liberdade de expressão frente à configuração penal de crime contra a vida.
Desdobramentos Jurídicos e Repercussões Setoriais
A defesa do cantor comunicou formalmente sua intenção de submeter o caso ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, órgão competente a analisar a conduta ética e profissional do autor da ameaça, com base nos elementos já coligidos pela Polícia Civil que atestam sua condição de profissional da saúde.
O s advogados enfatizaram que a ação no Conselho será instruída com a íntegra da notícia-crime, os laudos periciais e as provas digitais reunidas pela investigação policial, visando à avaliação da conduta do médico e à eventual aplicação das sanções disciplinares previstas no Código Deontológico Médico.



