Goiânia – A juíza federal Vaneska da Silva Baruki, responsável pela 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou que Cleber Rosa de O liveira, réu confesso na morte da corretora imobiliária Daiane Alves Souza, será submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri em Caldas Novas, após análise da decisão de pronúncia publicada oficialmente na última quinta-feira (1º/10).
Contexto Processual e Fundamentação Jurídica da Pronúncia Judicial
A decisão judicial, fundamentada na análise prévia das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, assegura que o caso possui evidências suficientes para ensejar o encaminhamento ao Tribunal do Júri, órgão competente para pronunciar sentença sobre homicídios dolosos com circunstâncias agravantes.
O s antecedentes revelam que Cleber Rosa de O liveira, síndico de 49 anos do condomínio onde Daiane Alves Souza residia, responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver desde sua prisão preventiva em novembro de 2024, após série de ocorrências policiais registradas pela própria vítima em decorrência de disputas condominiais relacionadas à administração direta de imóveis familiares.
A magistrada destacou a necessidade de preservar a espontaneidade testemunhal e rejeitou o pedido defensivo para substituição da prisão preventiva por monitoramento eletrônico, considerando a gravidade dos crimes e a persistência do risco à ordem investigativa.
O Tribunal do Júri analisará se as provas corroboram a acusação de homicídio qualificado com qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e emboscada mortal contra Daiane Alves Souza.
Repercussão Legal e Desdobramentos Futuramente Previsíveis
A defesa de Cleber Rosa ainda não apresentou recurso formal à decisão de pronúncia e terá prazo limitado para indicar as testemunhas que comporão o plenário do Tribunal do Júri após o término das possibilidades recursais.
A expectativa institucional é que o julgamento ocorra entre os próximos meses, dependendo da agenda judiciária, enquanto Cleber permanece sob custódia preventiva sem previsão de relaxamento das medidas coercitivas atualmente em vigor.
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