No âmbito do pleito eleitoral de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu clareza normativa sobre a adesão de eleitores às manifestações de apoio aos candidatos, autorizando o uso de símbolos como camisa, boné ou broche desde que mantenham conduta silenciosa e não violem princípios de sigilo no recinto eleitoral.
Regulamentação Eleitoral e Limites à Expressão Política
O TSE, por meio da Resolução nº 23.706/2020, definiu que a presença de vestimentas ou acessórios com identificação de candidato é admitida desde que não configure atividade de campanha ativa, como boca de urna ou constrângulo de outros eleitores dentro do perímetro do colégio eleitoral; essa orientação foi reforçada em comunicado técnico divulgado pela Secretaria de O rganização e Controle Eleitoral em março de 2024, em resposta a questionamentos frequentes dos partidos e da sociedade civil.
Antecedentes históricos revelam que, embora o direito à liberdade de expressão seja garantido pela Constituição Federal, a legislação eleitoral busca equilibrar esse direito com a preservação do ambiente democrático imparcial, especialmente diante da proximidade de eventos marcados por intensa polarização política e risco de manipulação coercitiva nas urnas.
A manifestação silenciosa com símbolos candidatos é permitida, mas qualquer ato que caracterize pressão ou interferência na decisão do eleitor configura infração eleitoral passível de sanção.
Consequências Jurídicas e Repercussões Institucionais
Autoridades como o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e o procurador-geral eleitoral, Paulo Gonçalves, reforçaram que a desobediência às normas de conduta no dia da eleição sujeita os responsáveis a medidas disciplinares internas e possíveis abertura de inquérito por crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral.
O Código Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) prevê pena de detenção de seis meses a um ano para propaganda no dia da votação, passível de substituição por prestação de serviços à comunidade, além da aplicação de multa administrativa que varia conforme a gravidade da conduta.



