No domingo (4/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) divulgaram balanço consolidado de crimes eleitorais no primeiro turno das eleições, todos referentes a práticas de boca de urna registradas pela Polícia Federal, totalizando 35 ocorrências apuradas entre a Polícia Militar (28 casos) e a Polícia Civil (7 casos), incluindo o flagrante da prisão de um líder político pela PM por conduta ilícita conforme normas do TSE.
Apuração e Caracterização dos Crimes Eleitorais no Distrito Federal
O s termos circunstanciados de ocorrência (TCOs) registrados pela Polícia Federal evidenciaram que todas as 35 ocorrências ocorridas no Distrito Federal durante o primeiro turno eleitoral estavam vinculadas à prática de boca de urna, crime tipificado pelo TSE como violação à propaganda eleitoral em via direta, com especial ênfase na distribuição não autorizada de material político próximo a seções eleitorais. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) registrou inicialmente três ocorrências, sendo duas em Ceilândia e uma em Samambaia, conforme informou a major Talita O liveira, porta-voz da corporação; uma quarta denúncia, supostamente ocorrida em São Sebastião, foi formalmente descartada por falta de comprovação.
Antecedentemente ao balanço oficial, já eram conhecidos os esforços coordenados entre o TRE-DF e a SSP-DF para mapear e coibir condutas ilícitas durante o pleito, com o secretário de Segurança Pública, Alexandre Patury, destacando que a operação conjunta visava garantir a integridade do processo eleitoral por meio da coleta sistemática de denúncias por parte das corporações policiais.
Esses números representam um aumento significativo em relação aos registros preliminares divulgados nas primeiras horas da apuração, reforçando a necessidade de monitoramento contínuo nas zonas eleitorais críticas do DF.
Foram registradas 35 ocorrências de boca de urna no primeiro turno das eleições no Distrito Federal, todas apuradas pela Polícia Federal.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
O delegado-chefe da Polícia Civil, Fernando Carvalho, destacou que as investigações serão conduzidas com rigor técnico-jurídico para apurar a responsabilidade individual de cada agente envolvido, ressaltando que a prática configura crime eleitoral sem possibilidade de negociação administrativa, estando sujeita às sanções previstas no Código Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral já encetou procedimentos investigatórios formais contra os envolvidos, com possibilidade de oferecimento de denúncia criminal e solicitação de medidas cautelares, enquanto o TRE-DF sinalizou a adoção de decisões monocráticas para suspender candidatos condenados até o julgamento final.



