Em outubro de 2025, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) condenou o ex-prefeito de Curuçá, Jefferson Ferreira de Miranda, amplamente conhecido como Tarrafa, a cinco meses de detenção em regime aberto e a cinco anos de inabilitação para exercer cargo ou função pública, após constatação de descumprimento à ordem judicial que determinava a reintegração do servidor Valtelino Marques Santana ao cargo efetivo.
Contexto Jurídico e Histórico da Decisão
A decisão, proferida pela Seção de Direito Penal do TJPA em outubro de 2025, enquadrou-se no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967, tipificando o crime de responsabilidade por negligência na execução de mandado judicial transitado em julgado. Segundo os autos, a determinação que obrigava a Prefeitura de Curuçá a reintegrar o servidor Valtelino Marques Santana foi expedida em fevereiro de 2017 e transitou em julgado no mesmo ano; o ex-prefeito foi intimado pessoalmente em junho de 2018, porém a reintegração só ocorreu em junho de 2022, após intervenção do Ministério Público e dilatação temporal que evidenciou má-fé institucional.
O relator da ação, desembargador Sérgio Augusto de Andrade Lima, destacou que a mera alegação verbal de que o cumprimento da ordem havia sido tratado diretamente com o juiz não atendia ao dever legal de comunicar formalmente as razões da impossibilidade ou recusa à autoridade competente, configurando, assim, o elemento subjetivo intencional imprescindível para a caracterização do delito.
Tarrafa foi condenado a cinco meses de detenção e ficará cinco anos impedido de exercer qualquer cargo ou função pública.
Repercussão Legal e Desdobramentos do Caso
A defesa tentou anular a condenação ao alegar aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão em agosto de 2026 sob fundamento de que tal questão não havia sido apreciada nas instâncias inferiores, impedindo sua análise direta pela Corte superior.
Com base na sentença criminal, a inabilitação prevista não se equipara automaticamente à inelegibilidade eleitoral prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei nº 9.504/1997), sendo uma sanção específica ao crime cometido e sujeita à análise separada nos âmbitos administrativo e político.



