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Polícia

Ex-prefeito de Curuçá é condenado por descumprir ordem judicial e perde direito a cargo público por cinco anos

PorLucas NevesVerificadoOrtografia IAPublicado Há 51 min
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Ex-prefeito de Curuçá é condenado por descumprir ordem judicial e perde direito a cargo público por cinco anos
Fatos Rápidos da Notícia
  • Jefferson Ferreira de Miranda, o Tarrafa, foi condenado pelo TJPA em outubro de 2025 por crime de responsabilidade relacionado ao descumprimento de ordem judicial que obrigava a reintegração do servidor Valtelino Marques Santana ao cargo
  • Foi sentenciado a cinco meses de detenção em regime aberto e inabilitado por cinco anos para exercer cargo ou função pública
  • A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de 2026 após recurso da defesa, que argumentou aplicação de ANPP, mas a Corte entendeu que a questão não havia sido analisada nas instâncias inferiores
Resumo Editorial

O ex-prefeito de Curuçá foi condenado por descumprir ordem judicial transitada em julgado, recebendo pena de detenção e cinco anos de inabilitação para exercer cargo público.

Em outubro de 2025, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) condenou o ex-prefeito de Curuçá, Jefferson Ferreira de Miranda, amplamente conhecido como Tarrafa, a cinco meses de detenção em regime aberto e a cinco anos de inabilitação para exercer cargo ou função pública, após constatação de descumprimento à ordem judicial que determinava a reintegração do servidor Valtelino Marques Santana ao cargo efetivo.

Contexto Jurídico e Histórico da Decisão

A decisão, proferida pela Seção de Direito Penal do TJPA em outubro de 2025, enquadrou-se no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967, tipificando o crime de responsabilidade por negligência na execução de mandado judicial transitado em julgado. Segundo os autos, a determinação que obrigava a Prefeitura de Curuçá a reintegrar o servidor Valtelino Marques Santana foi expedida em fevereiro de 2017 e transitou em julgado no mesmo ano; o ex-prefeito foi intimado pessoalmente em junho de 2018, porém a reintegração só ocorreu em junho de 2022, após intervenção do Ministério Público e dilatação temporal que evidenciou má-fé institucional.

O relator da ação, desembargador Sérgio Augusto de Andrade Lima, destacou que a mera alegação verbal de que o cumprimento da ordem havia sido tratado diretamente com o juiz não atendia ao dever legal de comunicar formalmente as razões da impossibilidade ou recusa à autoridade competente, configurando, assim, o elemento subjetivo intencional imprescindível para a caracterização do delito.

Ponto de Destaque

Tarrafa foi condenado a cinco meses de detenção e ficará cinco anos impedido de exercer qualquer cargo ou função pública.

Repercussão Legal e Desdobramentos do Caso

A defesa tentou anular a condenação ao alegar aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão em agosto de 2026 sob fundamento de que tal questão não havia sido apreciada nas instâncias inferiores, impedindo sua análise direta pela Corte superior.

Com base na sentença criminal, a inabilitação prevista não se equipara automaticamente à inelegibilidade eleitoral prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei nº 9.504/1997), sendo uma sanção específica ao crime cometido e sujeita à análise separada nos âmbitos administrativo e político.

Atenção / Ponto Crítico
O ex-prefeito permanece sujeito à inabilitação por cinco anos caso tente assumir cargo público antes do término do prazo legal.

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