No domingo (20/9), o juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Rafael Moreira Mota, determinou ao deputado federal e candidato à reeleição Rodrigo Rollemberg (PSB) o imediato afastamento do impulsionamento e a retirada de anúncios pagos de um vídeo crítico à governadora Celina Leão (PP), com prazo de 24 horas para cumprimento sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil. A decisão, proferida no âmbito do TRE-DF, reforça que a liberdade de expressão não abrange o uso de recursos financeiros para ampliar a alcance de críticas políticas fora das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Contexto Institucional e Decisão Judicial
A apuração realizada pelo TRE-DF constatou que Rollemberg veiculava, por meio de campanha eleitoral, conteúdo pago para redes sociais que questionava a gestão da governadora Celina Leão, destacando críticas ao Banco de Brasília (BRB) e à atuação da família dela, sem respaldo em vedação legal específica para tais práticas. O juiz entendeu que a irregularidade reside na finalidade negativa do impulsionamento — ou seja, na intenção de maximizar o alcance político por meio de recursos financeiros — independentemente da veracidade dos dados veiculados, conforme afirmou: "a liberdade de expressão protege a circulação espontânea da crítica, mas não assegura o direito de ampliar seu alcance mediante pagamento fora das hipóteses autorizadas pela legislação".
A multa diária prevista na decisão atinge R$ 1 mil, com teto máximo de R$ 15 mil caso o descumprimento persista além do prazo legal.
Repercussão O ficiosa e Diretrizes Futuras
A Coligação Propósito e Ação, capitaneada por Celina Leão, recebeu amparo da decisão judicial, que acolheu o pedido formal de vedação do conteúdo pago, enquanto manteve a retenção da remoção apenas do vídeo específico com anúncios patrocinados. Rollemberg, por sua vez, não se manifestou publicamente sobre o cumprimento da ordem, embora tenha reiterado em pronunciamento recente sua disponibilidade para ajustar as estratégias de comunicação dentro dos parâmetros legais.



