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Política

Juiz determina cessação e remoção de vídeo impulsionado contra Celina Leão

PorIsadora TeixeiraVerificadoOrtografia IAPublicado Há 53 min
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Juiz determina cessação e remoção de vídeo impulsionado contra Celina Leão
Fatos Rápidos da Notícia
  • O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Rafael Moreira Mota determinou ao deputado federal e candidato à reeleição Rodrigo Rollemberg (PSB) que cese o impulsionamento e faça a remoção de anúncios pagos de um vídeo crítico à governadora Celina Leão (PP).
  • A decisão foi expedida no domingo (20/9) e prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil, em caso de descumprimento no prazo de 24 horas.
  • O juiz indeferiu o pedido para exclusão de outro vídeo de Rollemberg sobre Celina, mantendo a decisão apenas para o vídeo com anúncios pagos.
Resumo Editorial

Rollemberg tem 24 horas para parar de veicular vídeo pago contra Celina Leão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil.

No domingo (20/9), o juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Rafael Moreira Mota, determinou ao deputado federal e candidato à reeleição Rodrigo Rollemberg (PSB) o imediato afastamento do impulsionamento e a retirada de anúncios pagos de um vídeo crítico à governadora Celina Leão (PP), com prazo de 24 horas para cumprimento sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil. A decisão, proferida no âmbito do TRE-DF, reforça que a liberdade de expressão não abrange o uso de recursos financeiros para ampliar a alcance de críticas políticas fora das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Contexto Institucional e Decisão Judicial

A apuração realizada pelo TRE-DF constatou que Rollemberg veiculava, por meio de campanha eleitoral, conteúdo pago para redes sociais que questionava a gestão da governadora Celina Leão, destacando críticas ao Banco de Brasília (BRB) e à atuação da família dela, sem respaldo em vedação legal específica para tais práticas. O juiz entendeu que a irregularidade reside na finalidade negativa do impulsionamento — ou seja, na intenção de maximizar o alcance político por meio de recursos financeiros — independentemente da veracidade dos dados veiculados, conforme afirmou: "a liberdade de expressão protege a circulação espontânea da crítica, mas não assegura o direito de ampliar seu alcance mediante pagamento fora das hipóteses autorizadas pela legislação".

Ponto de Destaque

A multa diária prevista na decisão atinge R$ 1 mil, com teto máximo de R$ 15 mil caso o descumprimento persista além do prazo legal.

Repercussão O ficiosa e Diretrizes Futuras

A Coligação Propósito e Ação, capitaneada por Celina Leão, recebeu amparo da decisão judicial, que acolheu o pedido formal de vedação do conteúdo pago, enquanto manteve a retenção da remoção apenas do vídeo específico com anúncios patrocinados. Rollemberg, por sua vez, não se manifestou publicamente sobre o cumprimento da ordem, embora tenha reiterado em pronunciamento recente sua disponibilidade para ajustar as estratégias de comunicação dentro dos parâmetros legais.

Atenção / Ponto Crítico
O descumprimento da ordem em até 24 horas sujeita Rollemberg a multas diárias de R$ 1 mil, acumuladas até o limite legal de R$ 15 mil.

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