A nova perícia realizada pelo Instituto de Criminalística de São Paulo concluiu que a morte da soldado Gisele Alves Santana, de 32 anos, ocorrida em seu apartamento no Brás, em 18 de fevereiro, não configurou suicídio, mas sim feminicídio qualificado com fraude processual, afastando a versão inicial defendida pelo tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, seu ex-marido e único réu.
Laudo Pericial e Contradições Fáticas
O laudo complementar do Instituto de Criminalística, obtido após novo exame dos elementos materiais e biológicos do local do crime, constatou impossibilidade técnica para que Gisele tenha realizado o ato autolesão, sobretudo devido à localização da arma de fogo registrada em um guarda-roupa maior que sua efetiva capacidade operacional, além da constatação de que o padrão de derramamento sanguíneo era incompatível com a dinâmica descrita pelo acusado.
As investigações também revelaram que o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, preso desde março de 2024 sob acusação de feminicídio qualificado, teria manipulado a cena do crime para simular suicídio, conforme denúncia do Ministério Público que aponta indícios de tentativa de obfuscação processual e desobediência às normas periciais vigentes.
O laudo técnico elimina a plausibilidade física do suicídio ao comprovar que o disparo atingiu Gisele em direção oposta à versão apresentada pelo réu.
Repercussão Legal e Desafios Judiciais
A defesa do tenente-coronel, representada pelo advogado Eugênio Malavassi, informou estar analisando minuciosamente os resultados periciais em conjunto com seu assistente técnico para eventual contestação dos quesitos adotados na perícia.
Enquanto isso, o advogado Miguel Silva, representante dos familiares de Gisele, reafirmou que 'jamais teve dúvidas de que a morte foi resultado de um feminicídio', destacando que o laudo complementar consolida as evidências já existentes e reforça a responsabilidade direta do réu na audiência marcada para esta segunda-feira (5)]},.



