Carregando...
Voltar para a página inicial
Geral

Chico Buarque, Gil e Djavan vencem processo contra deputada por uso indevido de músicas

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 10:43
Ouvir NotíciaRecurso Beta

Locução neural da Yumi IA em português

0:000:00
Chico Buarque, Gil e Djavan vencem processo contra deputada por uso indevido de músicas
Fatos Rápidos da Notícia
  • Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de Augusto Boal e Mário Lago venceram processo contra Ana Caroline Campagnolo.
  • As músicas foram usadas no curso pago Clube Antifeminista sem autorização para esse fim comercial.
  • A sentença foi assinada em 23 de outubro de 2026 e condenou a deputada e a Livraria Campagnolo.
Resumo Editorial

A Justiça condenou a deputada Ana Caroline Campagnolo e a Livraria Campagnolo por utilizarem canções de artistas renomados em um curso pago com fins comerciais, divergindo da finalidade informada na autorização.

Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de Augusto Boal e Mário Lago obtiveram vitória judicial em ação movida contra a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) e a Livraria Campagnolo. O processo envolve o uso indevido de músicas dos artistas em uma aula paga do curso Clube Antifeminista, divulgada no YouTube e no Instagram.

Segundo a ação, a deputada e a livraria teriam conseguido autorização para utilizar as obras alegando uma finalidade diferente da efetivamente aplicada. Os artistas alegaram que as canções foram empregadas em uma “aula magna” com caráter comercial e conteúdo político-ideológico distinto do inicialmente informado.

Entre as canções citadas no processo estão Mulheres de Atenas, Ai Que Saudades da Amélia, Super-homem – A Canção e Flor de Lis. A sentença, assinada em 23 de outubro de 2026, concluiu que a permissão para uso em um contexto específico não autoriza a aplicação da obra em outra finalidade, especialmente se comercial ou promocional.

A juíza responsável pela decisão determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, valor global, além de R$ 72.428 referentes ao faturamento de 884 vendas do curso na plataforma Cursology. Foi estabelecido ainda o pagamento de US$ 80,27 obtidos com a monetização de um vídeo no YouTube.

Ao justificar a condenação, a magistrada afirmou que o uso das obras em um contexto político-ideológico oposto às convicções dos autores, aliado ao anúncio público de suposta anuência dos artistas, violou a integridade imaterial das criações e a honra subjetiva e objetiva dos compositores e sucessores.

Verificação Editorial Giro Mix News

Conteúdo apurado, sintetizado e verificado com a inteligência editorial Yumi IA.

Conhecer Yumi IA →
Feedback anônimo dos leitores

Notícias Relacionadas

RÁDIO WEB

GiroMix Rádio