Em 2025, as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) de São Paulo registraram, em média, 504 boletins de ocorrência e 39 prisões em flagrante por dia, enquanto foram solicitadas 95.798 medidas protetivas de urgência, o que equivale a quase 11 pedidos a cada hora, evidenciando a pressão operacional e a demanda social por serviços especializados na defesa da população feminina contra violência doméstica e familiar.
Diagnóstico O peracional e Desafios Estruturais das Delegacias de Defesa da Mulher
A análise dos dados oficiais da Polícia Civil, obtidos via Lei de Acesso à Informação pelo Sindpesp, revela que o volume diário de registros – superando 500 ocorrências e 39 prisões em flagrante – reflete a constante escalada da violência contra mulheres no estado, com picos sazonais que sobrecarregam os protocolos de atendimento e exigem respostas célere e qualificada.
O s números também indicam que, entre janeiro e agosto de 2026, foram registrados 118.012 boletins de ocorrência e 77.316 inquéritos policiais, consolidando um acumulado de 301.916 registros em 20 meses, enquanto o total de medidas protetivas solicitadas ultrapassa os 132 mil no mesmo período, evidenciando não apenas a dimensão do problema, mas também a efetividade das DDMs em converter denúncias em ações judiciais preventivas.
Em média, mais de 262 medidas protetivas de urgência são solicitadas por dia às Delegacias de Defesa da Mulher em São Paulo, totalizando mais de 132 mil no período entre 2025 e agosto de 2026.
Repercussão Institucional e Perspectivas para a Ampliação do Atendimento
A presidente do Sindpesp, delegada Jacqueline Valadares, ressalta que a expansão do funcionamento das DDMs para regime 24 horas deve ser acompanhada de investimentos estruturais em pessoal e infraestrutura, sob pena à sobrecarga dos profissionais e comprometimento do acolhimento às vítimas.
Diante do cenário, o órgão cobra políticas públicas que articulem maior efetivo policial, salas de atendimento amplas e condições dignas de trabalho para os delegados civis, garantindo que a ampliação do acesso não se traduza em serviços superficiais ou ineficazes.



