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Pará

Outorga obrigatória para captação de águas subterrâneas em propriedades particulares

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 03:39
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Outorga obrigatória para captação de águas subterrâneas em propriedades particulares
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Lei nº 9.433/1997 exige outorga para a extração de água subterrânea com fins de consumo final ou produção, sem implicar alienação da água, que permanece inalienável ao proprietário.
  • A Constituição Federal, em seu artigo 26, inciso I, reconhece aos Estados a competência sobre as águas subterrâneas, sendo o Poder Executivo federal, estadual ou do Distrito Federal responsável pela efetivação da outorga.
  • A legislação prevê dispensa de outorga para pequenos usos rurais e captações de volume insignificante, dependendo da regulamentação do órgão gestor estadual.
Resumo Editorial

A outorga obrigatória assegura o uso regulado da água subterrânea, com multas de até R$ 50 milhões para captação irregular em propriedades particulares.

A extração irregular de água subterrânea por meio de poço perfurado em propriedade particular configurou infração administrativa e criminal prevista na Lei nº 9.433/1997, com o poder público impondo multas que variam de R$ 100 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade da conduta e os impactos sobre o abastecimento público e o meio ambiente.

Contexto Legal e Competência Hídrica dos Estados

A legislação brasileira estabelece que a captação de águas subterrâneas para fins de consumo final ou produção industrial está sujeita à outorga administrativa, instituta pela Lei nº 9.433/1997, que dispõe sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos e define o direito de uso como ato delegado do poder público, sem transferir titularidade ao proprietário do solo.

O artigo 26, inciso I, da Constituição Federal atribui aos Estados a competência sobre os recursos hídricos subterrâneos, sendo o Poder Executivo estadual, federal ou do Distrito Federal responsável pela efetivação das outorgas, conforme a dominialidade do aquífero, enquanto a Lei nº 9.433/1997 detalha os procedimentos de concessão, fiscalização e sanções aplicáveis às infrações.

Ponto de Destaque

A multa por infração administrativa na captação irregular de água subterrânea pode alcançar até R$ 50 milhões, segundo previsão legal vigente.

Repercussão Jurídica e Medidas Preventivas

A Anistia Tributária Federal recentes não abrange infrações ambientais ou hídricas, sendo as penalidades previstas no artigo 50 da Lei nº 9.433/1997, atualizadas pela Lei nº 14.066/2020, abrangem advertência, multa, embargo provisório e embargo definitivo com tamponamento do poço para garantir a preservação dos recursos hídricos.

Especialistas apontam que a fiscalização intensificada e a regularização de poços irregulares dependem da coordenação entre órgãos ambientais estaduais e concessionárias de água, com ênfase na necessidade de cadastro técnico e licenciamento ambiental para atividades de perfuração.

Atenção / Ponto Crítico
O tamponamento definitivo do poço é medida coercitiva prevista para infrações graves sob pena de interdição permanente da atividade extrativa.

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