O juiz Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), negou o pedido liminar apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) para que fosse retirado do ar um vídeo divulgado nas redes sociais do Partido Missão, após a denúncia de uso de linguagem homofóbica e menção à palavra 'propina' em trechos da gravação.
Apuração e Contextualização do Processo Judicial
A decisão, publicada nesta quarta-feira (30/9), foi fundamentada pelo magistrado após análise minuciosa do conteúdo do vídeo, que, segundo o relatório processual, apresenta predileção por humor de caráter duvidoso e linguagem chula, sem vínculo direto com o parlamentar alvo da reclamação.
O s autos revelam que a denúncia foi formulada com base em declarações de Danilo Gentilli e Arthur do Val, que alegaram ter ouvido Nikolas referir-se a si mesmo com termos pejorativos e insinuar solicitação de vantagem indevida, embora o juiz tenha considerado a ausência de comprovação técnica quanto ao uso das expressões citadas.
O magistrado considerou incabível a remoção do vídeo do TikTok, argumentando que não há base legal para vedar opiniões sobre candidatos ou discussão sobre interlocução com terceiros em contextos eleitorais.
Repercussão O ficiais e Desdobramentos Processuais
Em pronunciamento conjunto, o TRE-MG confirmou que os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para adoção das providências cabíveis, sob pena de eventual caracterização de conduta lesiva à probidade eleitoral prevista no Código Eleitoral.
O magistrado Jair Francisco dos Santos ressaltou que o mérito da controvérsia permanece sob análise, reforçando que a decisão limitar-se-á ao âmbito da admissibilidade da denúncia e não à validade das supostas declarações proferidas no conteúdo audiovisual.



