Em mais um desdobramento do conflito entre o apresentador Danilo Gentili e a GVS Franquias, a Justiça acolheu ação movida por o comunicador com fundamento em suposto descumprimento de contrato de cessão de direitos de imagem, som e voz, pleiteando multa contratual de R$ 100 mil e indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, totalizando a reclamação de R$ 150 mil, enquanto uma liminar judicial determinou a remoção imediata de todas as publicações digitais e materiais publicitários vinculados à O dontoJoy que empreguem sua imagem, voz ou nome, sob pena de novo uso indevido.
Contexto Jurídico e Contratual da Ação Judicial
A 12ª Vara Cível da Capital determinou que a GVS Franquias deve cessar imediatamente qualquer exploração comercial da imagem, voz ou nome do autor junto à O dontoJoy, após a identificação de uso contínuo em peças publicitárias, postagens em redes sociais e divulgação de um alinhador ortodôntico da marca, mesmo após a rescisão do contrato celebrado entre as partes em 2022; segundo os autos, Danilo Gentili alegou que o termo de rescisão incluía cláusula expressa sobre a cessão imediata dos direitos de imagem e previsão de multa para continuidade da exploração indevida, não sendo atendida pela ré.
O processo foi instaurado com base em notificação extrajudicial enviada pela defesa do autor à GVS em março de 2023, sem resposta da empresa, o que configurou descumprimento contratual e motivou o ajuizamento da ação por ocupação ilegítima de direito de imagem.
A Justiça determinou a retirada imediata de todas as publicações digitais e materiais publicitários que vinculem Danilo Gentili à O dontoJoy, sob pena de multa administrativa diária.
Repercussão e Desdobramentos Jurídicos
O Ministério Público Federal acompanha o caso como representante da ordem pública e dos direitos fundamentais do investigado, enquanto o STJ já firmou entendimento semelhante em decisão recente que reconheceu o direito à imagem como direito indisponível, reforçando a validade da liminar concedida ao autor.
Espera-se que a decisão abra precedente para outros profissionais do setor de comunicação que enfrentam uso não autorizado de sua imagem em campanhas publicitárias sem consentimento formal.



