O candidato José Roberto Arruda (PSD), governador em exercício do Distrito Federal, declarou que recorrerá imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caso o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferir seu registro de candidatura nesta quinta‑feira (3/9), durante carreata promovida em Ceilândia, enquanto o MPF sustenta a inelegibilidade com base em seis condenações por improbidade administrativa.
Contexto Institucional e Histórico da Controvérsia Eleitoral
A apuração conduzida pela Procuradoria Regional Eleitoral do DF, vinculada ao Ministério Público Federal, identificou seis sentenças transitadas em segunda instância que imputam a Arruda atos de improbidade administrativa, fato que, segundo o artigo 17 da Lei nº 9.504/1997, enseja a sua inelegibilidade por oito anos; o TRE‑DF, porém, ainda não emitiu decisão definitiva sobre o pedido de registro apresentado pela candidatura.
Nos últimos dias, a campanha de Arruda mantém-se ativa com eventos de rua em Ceilândia, onde o candidato reafirmou que não aceitará derrota prematura e que o eleitorado brasiliense deve ter a oportunidade de escolher seu governador por voto direto.
José Roberto Arruda afirma que recorrerá ao TSE imediatamente se a candidatura for barrada pelo TRE‑DF nesta quinta‑feira.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa
O TSE aciona o processo de recurso extraordinário, previsto no artigo 108 da Constituição Federal, que pode suspender ou anular a decisão do TRE‑DF, ao mesmo tempo em que a Justiça Eleitoral aguarda o pronunciamento final sobre a validade das condenações citadas pelo MPF.
Celina, adversária direta de Arruda, nega a inelegibilidade alegada e defende a construção de novos hospitais como prioridade para o desenvolvimento regional, enquanto juristas apontam que a decisão do TRE‑DF pode gerar efeito vinculante nas futuras disputas eleitorais no Distrito Federal.



