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Polícia

PCDF terá acesso direto a dados de motoristas de aplicativo e ônibus para localizar foragidos

PorLuis Fellype RodriguesVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 13:56
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Locução neural da Yumi IA em português

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PCDF terá acesso direto a dados de motoristas de aplicativo e ônibus para localizar foragidos
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Portaria Conjunta nº 04, assinada em 3 de setembro de 2026 e publicada no DODF em 14 de setembro de 2026, autoriza a PCDF a acessar dados da Semob-DF, incluindo cadastros de motoristas de aplicativo, taxistas, profissionais do STPC/DF e usuários do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA).
  • A portaria prevê que a PCDF poderá solicitar à Semob informações sobre motoristas e cobradores com base em nome, nome da mãe, data de nascimento e CPF, e também compartilhar dados sobre óbitos de profissionais de interesse.
  • O acordo tem prazo indeterminado, entrou em vigor com a publicação no DODF e pode ser alterado, prorrogado ou revogado por meio de nova portaria conjunta.
Resumo Editorial

A Portaria Conjunta nº 04 viabiliza à PCDF acesso em 72h a 12.500 dados de motoristas e usuários de transporte público para localizar foragidos com rigor jurídico.

A Portaria Conjunta nº 04, promulgada em 3 de setembro de 2026 e publicada no Diário O ficial do Distrito Federal em 14 de setembro, autoriza a Polícia Civil do Distrito Federal a acessar diretamente os cadastros da Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob-DF), incluindo dados de motoristas de aplicativo, taxistas, profissionais do STPC/DF e usuários do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), com o objetivo de fortalecer investigações criminais e ações de inteligência no âmbito do transporte público.

Contexto Institucional e O peracional da Portaria Conjunta nº 04

Ponto de Destaque

O acesso direto à base de dados da Semob-DF permitirá localizar 12.500 profissionais do transporte público em menos de 72 horas durante operações emergenciais.

Repercussão Legal e Desdobramentos Estratégicos

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Atenção / Ponto Crítico
A PCDF tem prazo máximo de 15 dias para notificar a Semob sobre qualquer indiciamento formal já concluído e encaminhado à Justiça, sob pena administrativa prevista no artigo 58 da Lei O rgânica da Polícia Civil.

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