A esposa e os filhos do ministro Alexandre de Moraes, integrantes do Supremo Tribunal Federal, interponham recurso contra a decisão que rejeitou sua ação civil por danos morais propposta em face do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), após o magistrado da 32ª Vara Cível de São Paulo, Fabio de Souza Pimenta, indeferir o pedido de indenização total de R$ 60 mil e impor o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Contexto Processual e Fundamentação da Decisão Judicial
O recurso interposto em 24 de agosto pelo escritório de advocacia Moraes & Associados, com sede na capital paulista, contestou a sentença proferida em julho pelo juiz Fabio de Souza Pimenta, que considerou improcedente o alegado desvio de finalidade eleitoreira e abuso de poder por parte do senador, ao insinuar vínculo entre a família do ministro e o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Na fundamentação, o magistrado destacou que, embora o parlamentar tenha mencionado a circulação de recursos entre o PCC, o Banco Master e familiares de Moraes, não afirmou categoricamente que os pagamentos teriam sido ilícitos ou diretos da facção criminosa aos autores.
O juiz considerou que a indenização total requerida não encontra respaldo no conteúdo das declarações do senador, que nunca acusou a família de receber valores diretamente da PCC.
Repercussão Jurídica e Estratégia de Defesa
A defesa da família argumentou que a sentença incorreu em 'construção interpretativa benevolente' ao interpretar as declarações do senador como meras insinuações sem amparo no texto literal das entrevistas veiculadas pela imprensa. O recurso enfatizou a suposta ausência de imunidade parlamentar material sobre o senador, diante do flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, com respaldo na decisão superveniente da Procuradoria-Geral da República.
Com base nessa análise, o magistrado reafirmou que não houve vinculação direta comprovada entre os repasses bancários ao escritório familiar e o PCC, mantendo a premissa de que os serviços jurídicos prestados à família constituem relação lícita e previamente pactuada.



