A Justiça de São Paulo condenou o vice-governador Felício Ramuth (MDB) a indenizar o Partido dos Trabalhadores em R$ 10 mil por danos morais, após decisão que reconheceu sua associação do partido ao conceito de "narcoafetivo" em declarações públicas que, segundo a magistrada, ultrapassaram os limites da liberdade de crítica política.
Contexto Institucional e Antecedentes das Declarações
A apuração realizada pela 4ª Vara Cível de Pinheiros constatou que, em janeiro, durante entrevista sobre a crise venezuelana e o sequestro de Nicolás Maduro, Ramuth afirmou que o PT seria um "partido narcoafetivo", vinculando a legenda à prática sistemática de crime organizado sem comprovar evidências fáticas ou apresentar lastro fático.
O desembargador e defensores do vice-governador sustentaram que a expressão teria sido empregada no âmbito da liberdade de expressão e na crítica ideológica ao governo federal, sem atribuir condutas criminosas ao partido ou seus membros, posição rejeitada pela juíza ao considerar a ausência de fundamentação factual no discurso.
A Justiça determinou que o vice-governador indenize o PT em R$ 10 mil por associar o partido ao narcotráfico sem comprovação técnica ou processo criminal.
Repercussão Legal e Próximas Dimensões do Caso
A decisão da magistrada Vanessa Bannitz Baccala reforçou que a liberdade de expressão não abrange ataques genéricos à integridade institucional ou à personalidade jurídica de partidos políticos quando desprovidos de embasamento probatório ou pautados em generalizações criminosas.
A defesa ainda recorreu da condenação, enquanto o aguarda posicionamento oficial da assessoria de Ramuth para comentar o desfecho do processo judicial.



