No âmbito da Justiça Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, na terça-feira (29/9), que Instagram, X, Facebook e TikTok retirem, em até 24 horas, vídeos publicados por Marina Helena (Novo), candidata a deputada federal por São Paulo, contra Erika Hilton (PSol-SP), com a base legal sendo alegações de propaganda eleitoral negativa e discriminação de gênero. A decisão, proferida pela juíza Claudia Fonseca Fanucchi, impôs multa diária de R$ 1 mil — limitada inicialmente a R$ 30 mil — e exige comprovação da remoção dos conteúdos e preservação digital dos registros das postagens.
Contexto Institucional e Antecedentes da Decisão Judicial
A apuração conduzida pelo TRE-SP constatou que o conteúdo em questão utilizava referências reiteradas à identidade de gênero de Erika Hilton para ridicularizar sua figura política, configurando indícios de propaganda eleitoral com viés discriminatório. A magistrada reconheceu que a liberdade de expressão protege críticas políticas e sátiras, mas explicitou que tal direito não se estende a manifestações que ofendem a dignidade humana ou perpetuam preconceitos de gênero previstos na legislação eleitoral vigente.
O caso foi acionado com base em pedido da própria Erika Hilton, que alegou veiculação de informações descontextualizadas e uso ilícito de inteligência artificial no material questionado. A juíza destacou que a análise técnica das alegações sobre deepfake ou desinformação eleitoral será aprofundada após a apresentação da defesa de Marina Helena, prevista para dentro do prazo legal de dois dias.
A juíza fixou multa diária de R$ 1 mil por descumprimento da ordem judicial, com limite máximo inicial de R$ 30 mil.
Repercussão Legal e Próximos Desdobramentos Processuais
A decisão do TRE-SP é provisional e não reconhece definitivamente a prática de deepfake ou a configuração de violência política de gênero, limitando-se a determinar a imediata retirada dos vídeos e a apuração ulterior das acusações. Marina Helena terá dois dias para apresentar sua defesa formal, enquanto a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer técnico no prazo de um dia subsequente à submissão da defesa.
O caso deverá retornar à juíza após o parecer da Procuradoria para eventual validação ou revogação da medida cautelar, configurando um marco processual relevante na luta contra discriminação nas campanhas eleitorais digitais.



