Segundo documentos obtidos pela Polícia Federal e divulgados após a abertura do sigilo pelo ministro Alexandre de Moraes, o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) manteve interlocução direta e pessoal com o empresário Ricardo Magro e o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, representante da Refit, para intermediar pedidos da empresa perante a Casa Civil e outras instâncias governamentais, configurando abuso de poder público em favor de um conglomerado investigado por fraudes tributárias, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
Contexto Institucional e Evidências das Conversas
A apuração da O peração Sem Refino revelou que, entre novembro de 2020 e abril de 2021, o ex-governador Cláudio Castro recebeu mensagens no celular fornecido pela PF nas quais intervinha ativamente na tramitação de demandas da Refit, orientando a regularização fiscal e pressionando por agilidade em processos administrativos, mesmo sem vínculo institucional formal com a empresa.
Conforme os registros obtidos, Castro agiu como intermediário pessoal ao cobrar a entrega de petições à Casa Civil, confirmar o recebimento de documentos e até instruir sobre protocolos para reuniões com autoridades, evidenciando um padrão de favoritismo que transgredia os canais oficiais previstos na administração pública.
A Polícia Federal constatou que o ex-governador intermediava pedidos da Refit diretamente com a Casa Civil, configurando tratamento diferenciado em favor de empresa privada com histórico de crimes financeiros.
Repercussão Legal e Desdobramentos da Apuração
A defesa de Cláudio Castro, por meio de seu advogado Fernando Frazão, nega qualquer irregularidade ao afirmar que o imóvel alvo das buscas da PF não possui ligação com ele nem com sua família, alegando que se trata de bens alheios utilizados por terceiros.
Especialistas em direito administrativo apontam que a conduta descrita nos diálogos pode caracterizar abuso de poder e violação ao princípio da impessoalidade, sujeitando o ex-governador a ação penal por prevaricação e ao STF no âmbito daOperação Lava Jato, dependendo da comprovação do impacto financeiro e da influência exercida.



