A Justiça Eleitoral determinou, por meio de decisão liminar do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz, a imediata retirada de campanha fraudulenta hospedada no site vakinha. Com. Br, criada sob o nome de Guilherme Boulos (PSOL), pré-candidato à prefeitura da capital. A ação visa coibir a arrecadação irregular de recursos eleitorais por meio de perfil falso que utilizava dados do político em conjunto com Lula e Fernando Haddad, com meta declarada de R$ 50 mil e apenas uma doação registrada em R$ 5.
Contexto Institucional e Antecedentes da Investigação
A apuração revelou que o perfil fraudulento, ativo desde pelo menos maio, empregava fotografia manipulada contendo Guilherme Boulos ao lado do presidente Lula e do ministro Fernando Haddad, com o propósito de simular apoio institucional e gerar confiança para doações espúrias. Somente uma contribuição foi efetivamente registrada no valor de R$ 5, enquanto o restante do montante almejado permanecia inexistente, configurando indício claro de prática delitiva prevista no Código Eleitoral.
O caso foi instaurado após representação formal apresentada pelo deputado federal pelo PSOL, que demandou a suspensão urgente das atividades do site, em razão da configuração de fraude eleitoral e uso indevido de personalidade política para fins comerciais e financeiros.
O juiz determinou multa diária de R$ 10 mil caso o site não cumpra a ordem de desativação da vaquinha fraudulenta.
Repercussão Legal e Desdobramentos Imediatos
A decisão judicial impõe ao Vakinha. Com. Br a obrigação de entregar aos autos dados técnicos completos dos usuários envolvidos, incluindo endereços IP, horários exatos das interações e portas lógicas utilizadas na transmissão da campanha, sob pena de multa automática diária até a efetiva desativação da página. A comprovação do cumprimento deverá ser juntada ao processo em prazo estipulado pelo magistrado.
O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Federal estão aptos a ampliar as investigações para apurar a identidade real do criador da campanha e eventuais redes de cooptação de dados eleitorais, com possibilidade de enquadramento em crimes como estelionato eleitoral e falsidade ideológica.



