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Economia

Reforma Tributária altera Simples Nacional; empresas escolhem recolhimento até setembro de 2026

PorFelipe BorgesVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 15:36
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Reforma Tributária altera Simples Nacional; empresas escolhem recolhimento até setembro de 2026
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentou mudanças na tributação, prazos de adesão e obrigações fiscais por meio das Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027
  • Empresas terão até setembro de 2026 para optar pelo recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027
  • O fim do regime de caixa para apuração mensal será implementado em 2027, considerando a receita auferida pela empresa, não apenas os valores recebidos
Resumo Editorial

Empresas têm até setembro de 2026 para optar pelo recolhimento do IBS e CBS no regime regular, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentou, por meio das Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, mudanças estruturais no regime tributário, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, estabelecendo novos prazos para adesão e redefinindo as obrigações fiscais das empresas, inclusive MEIs, sob o novo marco da Reforma Tributária do Consumo.

Reforma Tributária e Regulamentação do Simples Nacional

As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, publicadas em 2026, detalham a integração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao Simples Nacional, além do fim do regime de caixa para apuração mensal, que passará a considerar a receita auferida pela empresa, não apenas os valores recebidos.

Antecedentes e justificativas: a regulamentação visa harmonizar o sistema tributário nacional com a Reforma Tributária do Consumo, eliminando distorções entre regimes e ampliando a base de contribuintes ao incluir o IBS e o CBS nas regras do Simples, com prazo estendido até setembro de 2026 para optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.

Ponto de Destaque

Empresas terão até setembro de 2026 para escolher o recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Consequências Jurídicas e O peracionais

As mudanças geram impacto imediato na gestão fiscal das empresas, com a necessidade de atualização dos sistemas contábeis e adequação aos novos prazos de adesão, especialmente para microempreendedores individuais (MEIs), que passarão a emitir NFS-e nacional ou Nota Fiscal Fácil (NFF) conforme a natureza da operação.

A Defis deixará de ser uma obrigação autônoma, integrando-se ao PGDAS-D, enquanto as microempresas terão prazo até 1º de novembro de 2026 para adotar a nova emissão de documentos fiscais, conforme previsto na Resolução CGSN nº 191/2026.

Atenção / Ponto Crítico
As empresas devem formalizar sua opção pelo novo regime até setembro de 2026 para evitar multas e interrupções no recolhimento dos tributos vigentes.

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