O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentou, por meio das Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, mudanças estruturais no regime tributário, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, estabelecendo novos prazos para adesão e redefinindo as obrigações fiscais das empresas, inclusive MEIs, sob o novo marco da Reforma Tributária do Consumo.
Reforma Tributária e Regulamentação do Simples Nacional
As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, publicadas em 2026, detalham a integração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao Simples Nacional, além do fim do regime de caixa para apuração mensal, que passará a considerar a receita auferida pela empresa, não apenas os valores recebidos.
Antecedentes e justificativas: a regulamentação visa harmonizar o sistema tributário nacional com a Reforma Tributária do Consumo, eliminando distorções entre regimes e ampliando a base de contribuintes ao incluir o IBS e o CBS nas regras do Simples, com prazo estendido até setembro de 2026 para optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.
Empresas terão até setembro de 2026 para escolher o recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Consequências Jurídicas e O peracionais
As mudanças geram impacto imediato na gestão fiscal das empresas, com a necessidade de atualização dos sistemas contábeis e adequação aos novos prazos de adesão, especialmente para microempreendedores individuais (MEIs), que passarão a emitir NFS-e nacional ou Nota Fiscal Fácil (NFF) conforme a natureza da operação.
A Defis deixará de ser uma obrigação autônoma, integrando-se ao PGDAS-D, enquanto as microempresas terão prazo até 1º de novembro de 2026 para adotar a nova emissão de documentos fiscais, conforme previsto na Resolução CGSN nº 191/2026.



