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Zinc Complements retoma catwalk com coleção de verão e legado de 37 anos

PorLarissa PontesVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 07:08
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Zinc Complements retoma catwalk com coleção de verão e legado de 37 anos
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Zinc Complements, fundada há 37 anos pela designer Flávia Oliveira, retorna à passarela da terceira edição do Metrópoles Catwalk, realizada na Arena Mané Garrincha de 14 a 18 de setembro
  • A marca apresenta coleção de Verão 2027 com paleta de vermelho, preto, branco, verde e amarelo, utilizando materiais como madeira, resina e palha em acessórios
  • A Sacramound, em parceria com a Marry Tecidos (em atividade desde 1978), desfilou uma coleção inspirada na personagem Hilda Furacão, explorando temas de polarização social e identidade brasili­ana
Resumo Editorial

A Zinc Complements retoma o catwalk com coleção que celebra seus 37 anos ao combinar vichy e listras em tons terrosos, verde e amarelo, usando madeira, resina e palha.

A terceira edição do Catwalk, realizada na Arena Mané Garrincha de 14 a 18 de setembro, reúne pela primeira vez na mesma passarela marcas históricas da moda brasili­ana, entre elas a Zinc Complements, consolidada há 37 anos como referência em acessórios e vestimentas sofisticadas, a Sacramound, que em parceria com a Marry Tecidos desfilou coleção inspirada na figura polêmica de Hilda Furacão, e a designer Letícia Gonzaga, que reforça o caráter autoral das participações.

Retorno Estratégico de Marcas Veteranas à Passarela do Catwalk

Ponto de Destaque

A Zinc Complements celebra 37 anos de existência com coleção que revisita o charme do xadrez vichy e da listra clássica, incorporando tons terrosos e toques de verde e amarelo em peças fluidas e acessórios feitos de madeira, resina e palha.

Repercussão Institucional e Crítica Social na Coleção Hilda Furacão

Atenção / Ponto Crítico
A coleção da Sacramound deve enfrentar análise rigorosa por parte do Conselho Nacional de Direitos Humanos até 30 de setembro para verificar eventuais violações à Lei nº 13.718/2018 sobre discurso de ódio.

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