No feriado de 7 de setembro, a ex-primeira-dama e candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL) ausentou-se do ato convocado por seu filho, Flávio Bolsonaro (PL), em São Paulo, bem como dos protestos contra o presidente Lula (PT) e o ministro Alexandre de Moraes em Brasília, alegando restrições protocolares derivadas da ausência de autorização judicial para acompanhamento familiar ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar.
Contexto Institucional e Antecedentes da Ausência
A apuração jornalística confirmou que Michelle Bolsonaro não compareceu ao ato organizado por Flávio Bolsonaro na capital paulista, localizado nas proximidades da Avenida Paulista, às 10h30, horário em que milhares de apoiadores se reuniram em protesto contra o governo federal. A ausência foi oficialmente comunicada à imprensa por meio de assessoria direta, sem a presença de declaração pública em local visível.
Conforme relatado pela coluna de Manoela Alcântara no, a justificativa apresentada pela ex-primeira-dama baseia-se na negativa do ministro Alexandre de Moraes em deliberar o pedido formulado pelos advogados de Jair Bolsonaro para que seus familiares permanecessem ao lado dele na residência durante o período de prisão domiciliar.
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A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal para definir as condições do regime domiciliar de Jair Bolsonaro, gerou impacto imediato nas mobilizações políticas programadas para o mesmo dia, com a ex-primeira-dama optando por não participar de atos que pudessem ser interpretados como apoio direto à agenda familiar., Advogados do ex-presidente solicitaram formalmente a autorização de quatro familiares — Vicente de Paulo Reinaldo e Maisa Torres Antunes (sogros), Geovanna Kathleen Ferreira Lima e Suyane Lanuze Ferreira Lima (cunhadas) — para permanecerem na residência oficial durante o período noturno, com base no direito constitucional à comunicação e acompanhamento jurídico.
O pedido de acompanhamento familiar encontra-se em análise no STF, com decisão prevista até 15 de setembro, sob pena de interrupção das condições do regime domiciliar.



