No dia 9 de outubro, o Carrefour formalizou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica a notificação da venda de até 22 imóveis pertencentes ao Atacadão ao fundo imobiliário HGRU (Pátria Renda Urbana), sem revelação do valor negociado, enquanto os bens permanecem indisponíveis ao mercado por destinação específica ao varejo alimentar de autosserviço.
Contexto Institucional e Procedimental da O peração
A notificação, protocolada na sede do Cade, configurou-se como manifestação unilateral da rede de supermercados perante o órgão regulador de defesa econômica, objetivando autorizar a transferência da propriedade dos ativos físicos vinculados ao Atacadão a um fundo de investimento imobiliário, sem prejuízo operacional ou jurídico.
O procedimento sumário aplicado pela Superintendência-Geral do Cade reconheceu o caráter atípico do ato — que envolve apenas a mudança de titularidade dos bens, mantida a locação imediata ao Atacadão para a continuidade das atividades comerciais —, e dispensou quaisquer condições restritivas à aprovação.
A operação contempla a transferência de propriedade de até 22 imóveis do Atacadão ao fundo HGRU sem alteração de posse ou atividade comercial.
Análise Jurídica e Repercussões no Setor
A decisão do Cade, fundamentada na ausência de efeitos concorrenciais diretos — uma vez que a locação garante a manutenção ininterrupta das operações do Atacadão —, reforça o caráter sumulatório da análise, limitada à formalidade da concentração.
Especialistas apontam que a medida não gera impactos estruturais no mercado de varejo alimentar de autosserviço, mas evidencia a atenção redobrada dos agentes com práticas societárias que evitam o reconhecimento explícito de concentração.



