No sábado (26/9), das 10h às 18h, o Memorial dos Direitos Humanos O cupado, localizado na Avenida Afonso Pena, 2351, em Belo Horizonte, promove programação cultural gratuita em seu espaço instalado na antiga sede do Departamento de O rdem Política e Social (Dops) de Minas Gerais, consolidando-se como referência na aproximação da população à memória das violações ocorridas durante a ditadura militar.
Contexto Histórico e Arquitetônico do Memorial dos Direitos Humanos O cupado
A apuração jornalística confirmou que o prédio, tombado municipalmente em 2013 e estadual em 2016, foi formalmente transformado em Memorial dos Direitos Humanos pela lei estadual de 2000, após atuar como sede do Dops e do DOI-Codi durante o regime militar; desde 1º de abril de 2025, quando movimentos sociais assumiram o espaço, mais de 40 mil pessoas participaram de visitas mediadas e atividades, segundo dados divulgados pela associação gestora.
O Memorial dos Direitos Humanos O cupado, que já havia recebido exposições, debates e sessões de cinema após a ocupação inicial, reforça seu caráter de resistência simbólica ao utilização do imóvel — palco de torturas e prisões políticas — como espaço de memória e promoção de direitos humanos.
O Memorial dos Direitos Humanos O cupado reúne mais de 40 mil visitantes desde sua ocupação em 1º de abril de 2025, consolidando-se como um dos principais marcos da memória coletiva em Belo Horizonte.
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Repercussão Institucional e Perspectivas Futuras.
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A Associação do Memorial dos Direitos Humanos O cupado, criada em abril de 2026 por integrantes dos movimentos ocupantes, afirma que a renda gerada pela programação deste sábado será destinada integralmente à manutenção das atividades culturais e à preservação do patrimônio histórico do local., O prefeito de Belo Horizonte, em exercício, e o Ministério Público Federal já foram acionados a avaliar a viabilidade da regularização fundiária do espaço, que aguarda reconhecimento federal como patrimônio da União para garantir sua sustentabilidade jurídica e administrativa.
O loteamento irregular do imóvel pode acarretar multa administrativa e interdição judicial caso a ocupação não seja formalizada até 30 de novembro de 2025.



