O governo federal, por meio do decreto presidencial assinado em 12 de novembro de 2023, estabeleceu o prazo máximo de 360 dias — expirou em 6 de novembro de 2024 — para a plena interoperabilidade das bandeiras dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação, permitindo seu uso em qualquer estabelecimento e rede de pagamento, independentemente da instituição emissora ou operadora.
Contexto Institucional e Legal da Medida Interoperável
A norma, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), amplia a liberdade de escolha do beneficiário ao eliminar restrições setoriais às bandeiras dos cartões, condicionando o uso exclusivamente ao consumo de alimentos saudáveis e dentro da finalidade prevista na legislação trabalhista.
As empresas que operam com mais de 500 mil usuários tinham até maio para concluir a integração, cumprindo um prazo reduzido de 180 dias, enquanto o prazo geral para o conjunto do setor era de 360 dias, com término efetivo em 6 de novembro, conforme determinação do decreto presidencial.
Mais de 115 empresas foram notificadas por irregularidades no uso do vale-alimentação, segundo apuração oficial.
Repercussão Jurídica e O peracional no Âmbito Empresarial
O Ministério da Economia e a Secretaria Especial da Fazenda confirmaram a notificação formal a 115 empresas por descumprimento das regras de uso do vale-alimentação, com ênfase em beneficiários que utilizam os recursos em estabelecimentos não aptos ou em operações que violam os limites estabelecidos pela norma.
Especialistas apontam que a interoperabilidade deve estimular a concorrência entre operadoras, reduzir custos operacionais e ampliar a cobertura geográfica do serviço, enquanto a Receita Federal sinaliza a possibilidade de sanções administrativas para quem descumprir os prazos ou as diretrizes do programa.



