Carregando...
Voltar para a página inicial
Geral

Juiz proíbe empresário de dar picanha e cerveja para impedir voto em Lula

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 10:03
Ouvir NotíciaRecurso Beta

Locução neural da Yumi IA em português

0:000:00
Juiz proíbe empresário de dar picanha e cerveja para impedir voto em Lula
Fatos Rápidos da Notícia
  • O juiz Carlos Alberto Begalles, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), proibiu o empresário Leandro Batista Nóbrega, da Casa de Carnes Frigorífico Goiás, de retirar trabalhadores do domicílio eleitoral no segundo turno das eleições, sob pena de multa de R$ 100 mil por funcionário encontrado nessa situação.
  • Nóbrega divulgou um vídeo no qual ofereceu “transporte, alimentação, bebidas, cerveja, picanha e uma viagem para Caldas Novas (GO)” neste domingo (25/10), dia de votação.
Resumo Editorial

O juiz Carlos Alberto Begalles, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), proibiu o empresário Leandro Batista Nóbrega, da Casa de Carnes Frigorífico Goiás, de retirar trabalhadores do domicílio eleitoral no segundo turno das eleições, sob pena de multa de R$ 100 mil por funcionário encontrado nessa situação.

O juiz Carlos Alberto Begalles, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), proibiu o empresário Leandro Batista Nóbrega, da Casa de Carnes Frigorífico Goiás, de retirar trabalhadores do domicílio eleitoral no segundo turno das eleições, sob pena de multa de R$ 100 mil por funcionário encontrado nessa situação.

Nóbrega divulgou um vídeo no qual ofereceu “transporte, alimentação, bebidas, cerveja, picanha e uma viagem para Caldas Novas (GO)” neste domingo (25/10), dia de votação.

O empresário ofereceu 100 mil vagas com todas as despesas pagas com o objetivo de impedir voto no presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de acordo com o processo.

Em decisão liminar expedida na noite desse sábado (24/10), Begalles atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que Nóbrega e o Frigorífico Goiás se abstenham de realizar eventos que retirem trabalhadores de seus domicílios eleitorais.

O juiz afirmou que “a falta do eleitor no dia do pleito não é passível de reparação posterior”. “A conduta empresarial destinada a impedir o comparecimento dos trabalhadores às urnas, inclusive mediante ameaças, constrangimentos ou obstáculos deliberados, constitui grave violação aos direitos fundamentais e, conforme as circunstâncias, pode configurar assédio eleitoral, justificando a intervenção judicial para assegurar o livre exercício do voto”, disse o magistrado na decisão.

Verificação Editorial Giro Mix News

Conteúdo apurado, sintetizado e verificado com a inteligência editorial Yumi IA.

Conhecer Yumi IA →
Feedback anônimo dos leitores

Notícias Relacionadas

RÁDIO WEB

GiroMix Rádio