Em decisão que reafirma a autonomia do TRE-DF para interpretar limites de liberdade de expressão no âmbito eleitoral, o juiz Carlos Alberto Martins Filho indeferiu, nesta terça-feira (1/9), o pedido da Coligação Resgatar Brasília para suspender propaganda eleitoral veiculada por Celina Leão (PP) contra José Roberto Arruda (PSD), a qual o acusava de ser inelegível e assinalava sua figura como "raposa cuidando do galinheiro" com vínculos ao delator Durval Barbosa.
Análise Jurídica da Propaganda e Princípios Constitucionais
O magistrado considerou que, embora o Tribunal ainda não tenha proferido sentença definitiva sobre a inelegibilidade de Arruda, a propaganda em questão não atinge o patamar de fato sabidamente inverídico, em virtude da natureza opinativa e contextualizada do debate político em curso.
Antecedentes revelam que a Coligação alegou ofensa à honra e inveracidade das afirmações – que incluíam acusações de sete condenações, inelegibilidade e débito de R$ 594 milhões ao DF –, mas o juiz destacou que tais alegações, embora graves, carecem de comprovação absoluta no momento da decisão cautelar.
A propaganda foi veiculada em plena janela eleitoral gratuita, pagando com recursos públicos, sem direito de resposta por parte do candidato
Repercussões Jurídicas e Desdobramentos do Processo Eleitoral
O juiz destacou que a liberdade de crítica política é garantida pela Constituição, sendo que o TRE-DF só pode intervir quando houver comprovação inequívoca de inveracidade, o que ainda não ocorreu no caso.
Com a decisão, a propaganda permanece em cartaz até a próxima fase processual, enquanto Arruda enfrenta julgamento sobre sua elegibilidade marcado para quinta-feira (3/9), com risco de ficar impedido de concorrer até 2034 caso seja confirmada a inelegibilidade apontada pelo MPF.



