Um surto de intoxicações fatais por metanol em bebidas alcoólicas, com pelo menos 48 mortes confirmadas, expõe a vulnerabilidade do mercado informal de álcool no Brasil e acelera a tramitação da proposta de tipificar como crime hediondo a adulteração de bebidas alcoólicas.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
As autoridades sanitárias confirmaram que 48 pessoas perderam a vida após o consumo de bebidas alcoólicas contaminadas com metanol, enquanto outras 100 permanecem em tratamento clínico, evidenciando a gravidade do surto que atinge diversas unidades da federação e já mobilizou órgãos de segurança, saúde pública e justiça.
A investigação apurou que o álcool tóxico teria sido introduzido em lote de destilação artesanal conhecido regionalmente como 'Rabo de Macaco', misturado deliberadamente com metanol — substância industrial empregada na fabricação de combustível e proibida para consumo humano — prática que configura crime previsto no artigo 272 do Código Penal.
Pelo menos 48 indivíduos morreram após ingerirem bebida alcoólica adulterada com metanol, segundo apuração oficial.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Metanol, instalada na Câmara dos Deputados, formalizou a denúncia de que a adulteração deliberada de bebidas alcoólicas deve ser considerada crime hediondo, proposta já apoiada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e baseia-se em relatório técnico que aponta o potencial letal do agente químico quando ingerido em pequena quantidade.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou que as investigações em curso buscam responsabilizar todos os envolvidos na cadeia de produção e distribuição do álcool tóxico, reforçando a necessidade de sanções rigorosas para coibir a prática criminosa.



