No julgamento realizado na sessão plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), o conselheiro relator Daniel Lavareda aprovou a denúncia que apurava irregularidades nas contratações públicas da Prefeitura Municipal de Almeirim, culminando na aplicação de multas individuais de R$ 5.015,50 — equivalente a 1.000 Unidades de Fiscalização do Pará (UPF-PA) — às secretárias municipais Elza Vitorina da Silva e Bruno Deniel Brilhante dos Santos, enquanto a prefeita Maria Lucidalva Bezerra de Carvalho teve a acusação considerada improcedente e arquivada em razão de sua conduta.
Apuração e Fundamentação Legal da Denúncia
A investigação técnica conduzida pelo TCMPA demonstrou a existência de sobrepreços e irregularidades nos processos licitatórios da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Social, com contratações realizadas sem a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade exigidos pela Lei O rgânica Municipal nº 444/2009.
O conselheiro relator, ao analisar os autos com rigor técnico e fundamentação jurisprudencial consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou que as condutas imputadas aos agentes públicos configuravam abuso de poder e violação à ordem administrativa, justificando assim a imposição das sanções previstas no art. 17 da Lei O rgânica Municipal.
Multas aplicadas totalizaram R$ 5.015,50, equivalentes a 2 mil UPF-PA, às secretárias municipais Elza Vitorina da Silva e Bruno Deniel Brilhante dos Santos.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Administrativos
A decisão do TCMPA gerou manifestação imediata da Prefeitura Municipal de Almeirim, por meio da Procuradoria Geral Municipal, que declarou estar avaliando recursos cabíveis perante o Conselho Municipal de Justiça, enquanto o Ministério Público Federal no Pará aguarda posicionamento para eventual ação civil pública.
Especialistas em direito administrativo apontam que o caso pode servir como precedente para futuras auditorias em municípios paraenses com orçamentos semelhantes, reforçando a necessidade de transparência nos processos licitatórios municipais.



