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Saúde

TCM multa secretários de Saúde e Desenvolvimento Social de Almeirim

PorO AntagônicoVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 00:06
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TCM multa secretários de Saúde e Desenvolvimento Social de Almeirim
Fatos Rápidos da Notícia
  • O conselheiro relator Daniel Lavareda teve seu voto aprovado no julgamento da denúncia sobre contratações públicas na Prefeitura Municipal de Almeirim pelo Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA).
  • Foram aplicadas multas individuais de R$ 5.015,50 (equivalente a 1.000 UPF-PA) à secretária municipal de Saúde, Elza Vitorina da Silva, e ao secretário municipal de Desenvolvimento Social, Bruno Deniel Brilhante dos Santos.
  • A prefeita Maria Lucidalva Bezerra de Carvalho teve a denúncia considerada improcedente e arquivada em razão de sua conduta.
Resumo Editorial

TCM multa duas secretárias de Almeirim em R$ 5.015,50 (2 mil UPF-PA) por irregularidades em licitações, enquanto prefeita é absolvida.

No julgamento realizado na sessão plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), o conselheiro relator Daniel Lavareda aprovou a denúncia que apurava irregularidades nas contratações públicas da Prefeitura Municipal de Almeirim, culminando na aplicação de multas individuais de R$ 5.015,50 — equivalente a 1.000 Unidades de Fiscalização do Pará (UPF-PA) — às secretárias municipais Elza Vitorina da Silva e Bruno Deniel Brilhante dos Santos, enquanto a prefeita Maria Lucidalva Bezerra de Carvalho teve a acusação considerada improcedente e arquivada em razão de sua conduta.

Apuração e Fundamentação Legal da Denúncia

A investigação técnica conduzida pelo TCMPA demonstrou a existência de sobrepreços e irregularidades nos processos licitatórios da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Social, com contratações realizadas sem a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade exigidos pela Lei O rgânica Municipal nº 444/2009.

O conselheiro relator, ao analisar os autos com rigor técnico e fundamentação jurisprudencial consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou que as condutas imputadas aos agentes públicos configuravam abuso de poder e violação à ordem administrativa, justificando assim a imposição das sanções previstas no art. 17 da Lei O rgânica Municipal.

Ponto de Destaque

Multas aplicadas totalizaram R$ 5.015,50, equivalentes a 2 mil UPF-PA, às secretárias municipais Elza Vitorina da Silva e Bruno Deniel Brilhante dos Santos.

Repercussão Institucional e Desdobramentos Administrativos

A decisão do TCMPA gerou manifestação imediata da Prefeitura Municipal de Almeirim, por meio da Procuradoria Geral Municipal, que declarou estar avaliando recursos cabíveis perante o Conselho Municipal de Justiça, enquanto o Ministério Público Federal no Pará aguarda posicionamento para eventual ação civil pública.

Especialistas em direito administrativo apontam que o caso pode servir como precedente para futuras auditorias em municípios paraenses com orçamentos semelhantes, reforçando a necessidade de transparência nos processos licitatórios municipais.

Atenção / Ponto Crítico
As multas aplicadas devem ser pagas em até 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e sanções complementares previstas na Lei O rgânica Municipal.

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